A medida ocorre após uma representação apresentada pelo vereador de Salvador e deputado federal eleito Sandro Filho (PP) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento questiona a participação da cantora Daniela Mercury e de outros artistas baianos no evento em prol da reeleição do presidente Lula (PT).
Na representação, Sandro aponta indícios de propaganda eleitoral irregular durante a mobilização, que contou com apresentações musicais e utilização de trio elétrico. O deputado eleito sustenta que o evento ultrapassou os limites de uma manifestação política e assumido características de showmício, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira.
O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, do TSE, que determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para avaliação das providências cabíveis.
Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público informou que será instaurado um procedimento administrativo para investigar os fatos apresentados na denúncia.
A legislação eleitoral proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, conforme estabelece o artigo 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
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