O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 23 de outubro, que o presidente da Corte, Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones. A decisão foi tomada a dois dias do segundo turno das eleições, após uma série de decisões conflitantes entre integrantes do tribunal sobre o funcionamento da ferramenta, que reúne milhões de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Floriano afirmou que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para determinar a suspensão de canais de comunicação de pessoas físicas e apontou risco de abuso de poder caso Nunes Marques volte a adotar medidas semelhantes. O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra sua decisão mesmo diante de eventuais ordens administrativas contrárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A liminar atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação de Lula, que questionou as decisões tomadas por Nunes Marques nas últimas semanas. Floriano determinou a suspensão dos efeitos de atos administrativos que possam resultar na retirada do canal do ar, na restrição de seu alcance ou na limitação de suas funcionalidades.
O canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), é utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais. A ferramenta, que distribui mensagens, vídeos e orientações aos seguidores, ganhou força após o primeiro turno e alcançou 8,8 milhões de inscritos nesta sexta-feira.
Na semana passada, o canal foi alvo de uma sequência de decisões conflitantes no TSE. No dia 13 de outubro, Nunes Marques determinou sua suspensão após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, sob o argumento de que o canal não havia sido formalmente registrado na Justiça Eleitoral como vinculado à campanha de Lula. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal, mas Nunes Marques voltou a ordenar sua suspensão. A candidatura petista providenciou o registro, e o presidente do TSE estabeleceu inicialmente um prazo de 48 horas para a retomada das atividades.
No dia 15, após reuniões com representantes das campanhas de Lula e Flávio, Nunes Marques determinou o restabelecimento imediato do canal, afastando a necessidade de aguardar o prazo anteriormente fixado. Na sexta-feira passada, o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece critérios para definir quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais.
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