Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF contra suspensão da lei das sacolas gratuitas

Após decisão de Gilmar Mendes que permitiu cobrança em supermercados desde 10 de janeiro, município busca reverter liminar e manter gratuidade na capital baiana
Por: Brado Jornal 12.jan.2026 às 17h10
Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF contra suspensão da lei das sacolas gratuitas
Reprodução
A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar do ministro Gilmar Mendes que, em 19 de dezembro de 2025, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024. A norma, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB) e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), proibia a entrega gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em estabelecimentos comerciais da capital baiana, obrigando-os a fornecer alternativas sem custo ou cobrar apenas por opções recicláveis.

Com a decisão monocrática do STF, que atendeu a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), a cobrança voltou a ser permitida. Desde o último sábado (10 de janeiro de 2026), redes como Assaí, Hiperideal e Atakarejo retomaram a prática de vender as sacolas aos clientes.

A suspensão permanece válida até o julgamento definitivo do processo no STF. A Câmara informou que respeitará a determinação judicial, mas o presidente Carlos Muniz determinou que a Procuradoria Jurídica da Casa, em conjunto com a do município, adote as providências processuais cabíveis para tentar reverter a medida. A Procuradoria da Prefeitura também protocolou ação com o mesmo objetivo, alegando que a gratuidade atende ao interesse público e à legislação local.

O ministro Gilmar Mendes justificou a liminar citando risco concreto de dano aos comerciantes, com base em fiscalizações, autuações e multas impostas pela lei municipal. Ele lembrou que o STF já declarou inconstitucional, na ADI 7719, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por violar o princípio da livre iniciativa.


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