A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar do ministro Gilmar Mendes que, em 19 de dezembro de 2025, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024. A norma, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB) e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), proibia a entrega gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em estabelecimentos comerciais da capital baiana, obrigando-os a fornecer alternativas sem custo ou cobrar apenas por opções recicláveis.
Com a decisão monocrática do STF, que atendeu a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), a cobrança voltou a ser permitida. Desde o último sábado (10 de janeiro de 2026), redes como Assaí, Hiperideal e Atakarejo retomaram a prática de vender as sacolas aos clientes.
A suspensão permanece válida até o julgamento definitivo do processo no STF. A Câmara informou que respeitará a determinação judicial, mas o presidente Carlos Muniz determinou que a Procuradoria Jurídica da Casa, em conjunto com a do município, adote as providências processuais cabíveis para tentar reverter a medida. A Procuradoria da Prefeitura também protocolou ação com o mesmo objetivo, alegando que a gratuidade atende ao interesse público e à legislação local.
O ministro Gilmar Mendes justificou a liminar citando risco concreto de dano aos comerciantes, com base em fiscalizações, autuações e multas impostas pela lei municipal. Ele lembrou que o STF já declarou inconstitucional, na ADI 7719, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por violar o princípio da livre iniciativa.
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