Anvisa define regras para cultivo de cannabis medicinal no Brasil a partir de agosto

Norma limita plantio a variedades com THC ≤ 0,3% e destina produção exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos ou científicos; autorização especial é obrigatória
Por: Brado Jornal 03.fev.2026 às 20h29
Anvisa define regras para cultivo de cannabis medicinal no Brasil a partir de agosto
Robert Atanasovki/AFP
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta terça-feira (3 de fevereiro de 2026), por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, as normas técnicas que regulamentam o cultivo de Cannabis sativa no Brasil, abrindo caminho para o plantio controlado em território nacional.

A resolução, que entra em vigor em 4 de agosto de 2026, restringe a atividade a plantas com teor máximo de THC (tetraidrocanabinol) de 0,3%, classificadas como cânhamo industrial ou variedades não psicotrópicas, e proíbe qualquer uso recreativo, mantendo a proibição total ao consumo não medicinal da maconha.

O cultivo fica autorizado apenas para propósitos medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa científica, vedado qualquer desvio de finalidade. Estabelecimentos interessados devem obter Autorização Especial (AE) específica da Anvisa, apresentando documentação detalhada: coordenadas georreferenciadas da área de plantio, fotos das instalações com medidas e descrição das atividades, projeção de produtividade por hectare ou metro quadrado, plano de monitoramento técnico e comprovação da origem do material de propagação (sementes ou mudas).

Entre as exigências de controle estão: sistema de rastreabilidade total (identificando lotes por data, variedade e quantidade de plantas), análise laboratorial obrigatória do teor de THC em todos os lotes, e destruição segura de plantas que excedam o limite de 0,3% para evitar desvios ou contaminação ambiental. A importação de sementes para distribuição comercial é proibida, e o material para pesquisa deve vir prioritariamente de importação, seguindo regras específicas (sem uso de remessa postal, bagagem ou DSI simplificada, exceto em casos autorizados).

A distribuição e fornecimento do material vegetal produzido são permitidos apenas para fins medicinais (a empresas autorizadas) ou pesquisa (a instituições credenciadas). Descumprimento das regras configura infração sanitária, sujeita a sanções administrativas e penais.A medida cumpre decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção para fins medicinais e farmacêuticos vinculada ao direito à saúde. Instituições que já cultivam por decisões judiciais têm prazo até 5 de agosto de 2027 para se adequar e obter a AE.

A resolução representa avanço regulatório na cadeia da cannabis medicinal, ampliando o marco existente (que já permitia importação e fabricação de produtos derivados) e incorporando exigências de segurança, fiscalização e rastreabilidade para prevenir riscos sanitários e desvios.


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