27.jun.2025 às 07h20
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A Corte estabeleceu que a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdos será exceção, aplicável apenas a crimes contra a honra, conforme o artigo 19 do Marco Civil (lei 12.965/2014). Para outros casos, notificações privadas ou ação direta das plataformas serão suficientes, com base no artigo 21