Um reembolso de R$ 21.688,70 foi solicitado pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV) à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para custear uma passagem aérea para Paris, na França, entre 17 e 26 de maio de 2025. O valor, registrado nas verbas indenizatórias do parlamentar, refere-se a uma viagem em cabine “Premium” na ida e classe Executiva na volta, em voos diretos entre Salvador e Paris pela Air France. A passagem, emitida em 15 de maio, custou U$ 3.553, pago com cartão Visa, conforme o sistema de transparência da AL-BA.
A ausência de Bonfim em três sessões ordinárias da Assembleia durante o período da viagem, entre 17 e 26 de maio, chama atenção. Não há registro de pedido de licença no sistema oficial de requerimentos da AL-BA para justificar o afastamento das atividades legislativas. O parlamentar só marcou presença na sessão de 27 de maio, após retornar a Salvador.
Pesquisa realizada pelo Bahia Notícias na quinta-feira (24) indica que uma passagem econômica para o mesmo trecho e datas custaria cerca de R$ 8.243,50, enquanto a classe “Premium” para ida e volta ficaria em torno de R$ 11 mil, considerando o aeroporto Charles de Gaulle (CDG), usado por Bonfim.
As redes sociais do deputado também refletiram a interrupção de sua rotina. Entre 19 e 26 de maio, as postagens limitaram-se a uma interação com internautas no dia 19, um vídeo de entrevista à Band Bahia no dia 20 (gravado antes da viagem) e um trecho da mesma entrevista no dia 26. As atividades do gabinete só foram retomadas nas redes no dia 27.
Não foram encontrados registros de agendas internacionais de outros deputados baianos no mesmo período. Curiosamente, entre 19 e 20 de maio, Salvador sediou um evento de intercâmbio turístico promovido pela Atout France, com apoio da Secretaria de Turismo da Bahia (Setur-BA), reunindo representantes da França, Guiana Francesa, Saint-Martin e Martinica. O evento, que trouxe uma missão francesa à Bahia, ocorreu em sentido oposto à viagem de Bonfim.
Regimento
O regimento da AL-BA prevê licença para deputados nos seguintes casos, que justificam ausência sem perda de mandato:
- Missão diplomática ou de representação do Estado, por até 60 dias.
- Participação em congressos, conferências ou eventos culturais, também limitada a 60 dias.
- Exercício de funções como Ministro ou Secretário de Estado, sem necessidade de licença, com escolha entre a remuneração parlamentar ou do cargo.
- Tratamento de saúde comprovado.
- Interesses particulares, com prazo máximo de 120 dias por sessão legislativa, sujeito à aprovação da Assembleia.
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