A Oeste Aviação (Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda.), operadora autorizada pela ANP, afirma ter vencido regularmente o Pregão Eletrônico nº 040-22PE-PMG, promovido pela Prefeitura Municipal de Guanambi, e firmado contrato para a exploração de área de 400 m² no Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha (SNGI/GNM) destinada ao abastecimento de combustíveis e lubrificantes de aeronaves. O acordo, assinado em setembro de 2022, prevê contraprestação mensal de cerca de R$ 1,3 mil e vigência até 13 de setembro de 2027, com cláusula de exclusividade das operações de abastecimento no sítio aeroportuário.
Segundo a empresa, foram realizados investimentos significativos em infraestrutura — incluindo a substituição de pontos fixos por dois CTAs e adequações de filtragem e atendimento — para atender exigências operacionais e de auditoria (caso da Azul, no qual foram aprovados). Em contrapartida, o contrato asseguraria a exclusividade até o final de 2027.
A Oeste Aviação relata que, há mais de quatro anos, a empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. — que não participou da licitação — realiza operações de abastecimento dentro do aeroporto, inclusive em hangares. Apesar de ofícios, reuniões e comunicações à Prefeitura (gestora do aeroporto, com a INFRACEA na operação), a empresa afirma que as providências para fazer cumprir o contrato não foram adotadas adequadamente. Diante disso, recorreu ao Poder Judiciário.
De acordo com o relato, a Justiça de Guanambi concedeu, em 17 de dezembro de 2025, decisão determinando a interrupção das atividades da empresa concorrente. Essa decisão foi revogada em menos de 24 horas após a entrada da empresa no processo. Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar determinando novamente a interrupção das operações e o cumprimento da exclusividade contratual. Mesmo assim, segundo a Oeste Aviação, as operações continuam sendo realizadas no sítio aeroportuário, o que considera preocupante sob os aspectos contratual e de segurança operacional (com referência ao RBAC 156).
A empresa também levanta questionamentos sobre a regularidade das autorizações para comercialização de produtos de aviação, operações de transbordo e controle de qualidade do combustível. Ressalta que atua no setor há mais de cinco décadas e no Aeroporto de Guanambi há mais de uma década, e que busca apenas o cumprimento do contrato firmado em licitação pública, além da preservação da segurança das operações. Informa ainda que prepara material documentado para apresentar à sociedade e a veículos de comunicação.
Do lado oposto, a Hangar 1 e César Fernandes Neto apresentaram denúncia ao TCM-BA questionando a licitação e o contrato com a Oeste, alegando ausência de autorização legislativa específica da Câmara Municipal para a concessão da área, irregularidades na modalidade licitatória e problemas na definição do valor. Em decisão de outubro de 2026, o conselheiro Paulo Rangel negou o pedido de suspensão cautelar do contrato, considerando que ele está em execução há mais de quatro anos (com término previsto para setembro de 2027) e que uma medida cautelar poderia gerar conflito com determinações judiciais existentes relacionadas às atividades da Hangar 1. O processo continua em análise no TCM-BA.
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