Desembargador reverte absolvição e determina prisão de homem por estupro de menina de 12 anos

Magid Nauef Láuar, do TJMG, acolhe embargos do Ministério Público, restabelece condenação em primeira instância e manda prender o acusado de 35 anos e a mãe da vítima por omissão
Por: Brado Redação 25.fev.2026 às 15h26
Desembargador reverte absolvição e determina prisão de homem por estupro de menina de 12 anos
Imagem: Juarez Rodrigues/TJ-MG

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou de posição e determinou a prisão imediata de um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A mesma decisão inclui a genitora da menina, acusada de facilitar a prática ao permitir que a filha morasse com o suspeito.

A medida foi tomada de forma monocrática por Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG, e divulgada nesta quarta-feira (25). O magistrado aceitou os embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais, revertendo a absolvição anterior proferida pela própria turma julgadora.

O caso aconteceu em Indianópolis, região do Triângulo Mineiro. As investigações mostraram que a menina passou a viver com o homem, com autorização expressa da mãe, e interrompeu os estudos. Em abril de 2024, o suspeito foi detido em flagrante e confessou na delegacia manter relações sexuais com a adolescente. A mãe afirmou ter autorizado o "namoro" entre os dois.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari condenou ambos à pena de prisão. Após recurso da defesa, a 9ª Câmara Criminal, por maioria, havia absolvido o réu e a genitora. O relator, Magid Nauef Láuar, considerou que existia uma relação afetiva estável, semelhante a um casamento informal, aceita pela família e sem elementos de violência ou imposição. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votou no mesmo sentido, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich se posicionou contra a absolvição.

A reversão ocorreu diante da insistência do Ministério Público, que reforçou a aplicação estrita da legislação. De acordo com o Código Penal, qualquer ato de conjunção carnal ou libidinoso com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima, de suposto vínculo amoroso ou de permissão dos responsáveis. Esse posicionamento é consolidado há anos tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, que vedam qualquer relativização da proteção integral a crianças e adolescentes nessa faixa etária.

A absolvição inicial gerou intensa repercussão em todo o país. O voto do relator apresentou trechos que levantaram suspeitas de terem sido produzidos ou revisados com auxílio de inteligência artificial, incluindo expressões típicas de comandos de prompts que não foram eliminadas do texto final.

Ao mesmo tempo, o desembargador Magid Nauef Láuar responde a investigação aberta pelo Conselho Nacional de Justiça. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, informou na segunda-feira (24) que o procedimento apura denúncias de abuso sexual contra o magistrado. Pelo menos duas pessoas que se dizem vítimas serão ouvidas nos próximos passos do inquérito. As acusações ganharam visibilidade justamente após a decisão que inocentou o homem acusado de manter relação com a adolescente de 12 anos.



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