Empresas passam a monitorar riscos psicossociais à saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais

A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 exige inclusão explícita de fatores como estresse, assédio, burnout e sobrecarga no PGR, com fiscalização do Ministério do Trabalho
Por: Carol Barbalho 03.mar.2026 às 09h35
Empresas passam a monitorar riscos psicossociais à saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais
Foto: Agência Brasil
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, determina que todas as empresas incluam os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atualização, realizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 2024, torna obrigatória a identificação, avaliação e controle desses fatores, que abrangem aspectos como organização do trabalho, jornadas excessivas, metas irreais, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral ou sexual e eventos violentos ou traumáticos.

As empresas devem incorporar esses riscos ao inventário de perigos, ao lado de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. O processo exige análise contínua das condições de trabalho, com participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente. Planos de ação devem ser elaborados com prazos, responsáveis e mecanismos de monitoramento e revisão, priorizando medidas de eliminação ou redução na fonte, como reorganização de tarefas, flexibilização de horários, aumento de pausas e melhoria na comunicação interna. A integração com a NR-17 (Ergonomia) é obrigatória, por meio de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme o porte da empresa.

Todos os empregadores, independentemente de obrigatoriedade de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), passam a realizar análise de acidentes e doenças ocupacionais, investigando causas, falhas preventivas e medidas corretivas. No primeiro ano de vigência plena, a partir de 26 de maio de 2026, as inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego terão caráter educativo, sem aplicação imediata de multas, para permitir adaptação gradual.

No âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as empresas têm a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver suspeita ou confirmação de doença ocupacional, incluindo transtornos mentais como depressão, ansiedade ou síndrome de burnout. Quando o INSS reconhece o nexo causal entre as condições de trabalho e o adoecimento, concede o auxílio-doença acidentário (benefício B-94), que garante ao trabalhador estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica, depósito de FGTS durante o afastamento e outros direitos previdenciários. A ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais no PGR facilita o reconhecimento desse nexo pelo INSS e pela Justiça do Trabalho, expondo as empresas a custos adicionais com estabilidade, recolhimentos e possíveis indenizações.

A norma reforça que o foco deve estar na prevenção coletiva e na organização do trabalho, e não na avaliação individual da saúde mental dos empregados. Empresas que descumprirem as exigências de identificação e controle dos riscos enfrentarão autuações a partir do fim do período educativo, além de maior exposição a reclamações trabalhistas e a encargos decorrentes de benefícios acidentários concedidos pelo INSS. A atualização abrange todos os setores econômicos e tamanhos de empresa, com medidas proporcionais ao grau de risco e ao número de trabalhadores.


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