Justiça dos EUA indicia criminalmente Trump

Ele teria subornado uma estrela pornô na véspera das eleições de 2016
Por: Brado Jornal 31.mar.2023 às 06h33
Justiça dos EUA indicia criminalmente Trump
Trump é o primeiro ex-presidente a ser indiciado criminalmente | Foto: Reprodução/YouTube

A Justiça de Nova Iorque indiciou criminalmente o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. Ele teria subornado uma estrela pornô na véspera das eleições de 2016. É a primeira vez na história norte-americana que um ex-presidente enfrenta acusações criminais.

O indiciamento ocorreu nesta quinta-feira, 30. A formalização do processo deve acontecer na próxima semana, quando a Justiça explicará as acusações contra Trump. Em 21 de março, o ex-presidente pediu que apoiadores fizessem protestos a seu favor.

Trump teria pago pelo silênco da atriz pornô Stormy Daniels, que dizia ter tido um caso com o então candidato à Presidência anos antes. O montante de US$ 130 mil teria sido pago pelo advogado Michael Cohen e reembolsado por Trump no ano seguinte — enquanto o republicano estava na Casa Branca. Os promotores suspeitam que esse gasto se tratou de despesa de campanha não declarada.

Um grande júri especial, uma espécie de júri popular que não pode condenar nem absolver alguém, considerou que o material apresentado pelo promotor Alvin L. Bragg é robusto o suficiente. Esse júri analisa as provas apresentadas por um promotor e determina se há evidências para seguir com o processo.

Trump disse que o indiciamento “é perseguição política e interferência na eleição no nível mais alto na história”. O ex-presidente também criticou Bragg, o promotor. “Em vez de impedir a onda de crimes sem precedentes que toma conta da cidade de Nova Iorque, o promotor está fazendo o trabalho sujo de Joe Biden — ignorando os assassinos, os roubos e as agressões nos quais deveria se concentrar”, escreveu.

A decisão não impede Trump de concorrer novamente à Casa Branca. Nos EUA, não há uma lei equivalente à Ficha Limpa no Brasil. Aqui, condenados por um órgão colegiado (mais de um juiz) não podem concorrer em eleições.



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