A Suprema Corte dos Estados Unidos anulou, nesta sexta-feira (20), a maior parte das tarifas comerciais impostas durante o primeiro mandato do presidente Donald Trump, considerando-as ilegais por extrapolarem a autoridade executiva.
Por votação de 6 a 3, os magistrados invalidaram as medidas protecionistas adotadas entre 2018 e 2020, que elevaram impostos sobre importações de aço, alumínio, produtos chineses, bens canadenses e mexicanos, além de itens da União Europeia. A Corte entendeu que o uso extensivo da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 e da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 ultrapassou os limites constitucionais, configurando abuso de poder ao transformar política comercial em instrumento de segurança nacional sem justificativa suficiente.
O relator do caso, juiz Brett Kavanaugh, argumentou que o Congresso delegou ao Executivo poderes limitados para impor tarifas em situações excepcionais, e não para adotar uma política comercial ampla e permanente. Os juízes Neil Gorsuch, Amy Coney Barrett, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson acompanharam o voto majoritário. Já os conservadores Clarence Thomas, Samuel Alito e John Roberts divergiram, defendendo maior deferência ao presidente em matérias de comércio exterior e segurança nacional.
A decisão representa um revés significativo para a agenda “America First” de Trump, que utilizou as tarifas como ferramenta central para reduzir déficits comerciais, proteger indústrias domésticas e pressionar parceiros internacionais. O governo atual, por meio da Casa Branca, classificou o julgamento como “interferência indevida do Judiciário em prerrogativas exclusivas do Executivo” e anunciou que recorrerá a outras vias legais para manter barreiras comerciais.
A anulação não tem efeito retroativo imediato sobre valores já arrecadados, mas impede a aplicação futura das tarifas derrubadas e abre caminho para reivindicações de ressarcimento por empresas importadoras que sofreram prejuízos. Analistas estimam que o impacto econômico pode chegar a dezenas de bilhões de dólares em disputas judiciais pendentes.
A sentença reforça o entendimento da Corte de que o poder de regular o comércio exterior pertence primordialmente ao Congresso, limitando a capacidade de presidentes de agir unilateralmente por meio de ordens executivas ou interpretações amplas de leis antigas.
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