STF concede a Marcos Valério progressão para o regime aberto

Operador do mensalão vai terminar de cumprir a condenação em casa, já que Nova Lima (MG) não tem albergue para regime aberto
Por: Brado Jornal 20.mai.2022 às 13h48 - Atualizado: 20.mai.2022 às 14h13
STF concede a Marcos Valério progressão para o regime aberto
AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

Nesta quarta-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou para o ex-empresário Marcos Valério, condenado por envolvimento no mensalão, a progressão do regime semiaberto para o aberto.

Atualmente, o réu vive em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Como a cidade não tem albergue para cumprimento do aberto, Valério terminará de cumprir a pena no regime domiciliar.

Marcos Valério já estava provisoriamente no regime domiciliar desde o início da pandemia de Covid-19. O benefício foi concedido pela Justiça com o objetivo de reduzir o risco de transmissão do coronavírus entre os detentos.

Na decisão, o ministro Barroso avaliou que o réu cumpre os requisitos necessários para ter acesso ao novo benefício. "Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previsto na Lei 13.964/2019 para caso de condenado primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça", destacou o STF.

"Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar", completou o órgão.

Outro fator que contribuiu para a autorização do benefício foi o fato de Marcos Valério estar empregado como assistente de marketing sênior em uma empresa mineira desde novembro de 2020.

A reportagem tenta contato com a defesa de Marcos Valério. O ex-empresário foi condenado pelo STF, na Ação Penal 470, do mensalão petista, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, a uma pena total de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele foi preso em 2013.



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