O ministro da Justiça, Flávio Dino, cassou a aposentadoria do delegado da Polícia Federal Daniel Leite Brandão, preso em 2006 por integrar uma quadrilha que manipulava inquéritos em troca de propina. A notícia foi divulgada pelo portal Metrópoles.
De acordo com as investigações da PF, a quadrilha interferia em inquéritos envolvendo quantias milionárias da Previdência Social e do Tesouro Nacional. Brandão determinou aos seus subordinados que consultassem de forma irregular o banco de dados de 300 pessoas, cujos dados foram vendidos a empresários ligados ao esquema.
O grupo trabalhava para redirecionar inquéritos sobre não recolhimento de contribuições previdenciárias por empresas. Esses processos passavam a ser controlados por outros delegados envolvidos nos desvios.
A partir daí, policiais, advogados e funcionários do INSS que integravam a quadrilha passavam a exigir dinheiro para deixar de investigar as empresas suspeitas de fraudes à Previdência e sonegação de impostos.
No total, 17 pessoas, sendo 11 agentes da PF, foram presas por participarem da quadrilha.
Brandão foi condenado por improbidade administrativa a pagamento de multa e perda de cargo público. O ex-delegado teve recurso negado pela 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a cassação de sua aposentadoria foi determinada pelo ministro da Justiça nesta quinta-feira (30).
Direito de resposta:
DANIEL LEITE BRANDÃO, Delegado de Polícia Federal, aposentado (Portaria nº 294, de 13fev2015 – DOU nº 34, 20fev2015), brasileiro, casado, vem, mui respeitosamente, com fundamento no art. 2ª da Lei 13.188/2015, em razão da matéria divulgada no dia de hoje REQUERER o direito de resposta com publicação INTREGRAL do presente. Da verdade que deve ser PUBLICADA. O DPF Daniel leite BRANDÃO foi um dos investigados na Operação Cerol, e foi ABSOLVIDO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA pelo Egrégio Tribunal Federal da 2ª Região em 27/10/2023, conforme acórdão de lavra da Exma, Desembargadora Federal, Dra. SIMONE SCHREIBER, constando “19 - Analisando o material probatório restante, após a declaração de nulidades, conclui-se que não restaram comprovados minimamente os delitos de corrupção ativa, passiva e quadrilha. Absolvição dos réus apelantes, nos termos do art. 386, II do CPP, de todos os crimes.” Desta forma, o Exmo Ministro de Justiça subordinado ao Exmo Presidente LULA, vítima de semelhante erro judiciário, FOI INDUZIDO A ERRO, sendo a matéria totalmente maliciosa, sem mencionar sequer QUANDO ocorreram os fatos (2005/6).
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