A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) indenize a artista Cecília Siqueira Neres Ramos em R$ 10.000 por danos morais devido a um vídeo difamatório publicado no Telegram. O conteúdo, postado em outubro de 2024, associava a artista a práticas criminosas, gerando ataques e ameaças contra ela, conforme a ação judicial. A decisão, proferida pelo 27º Juizado Especial Cível, também obriga a remoção do vídeo em até 10 dias úteis, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000.
A defesa de Nikolas tentou alegar imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado pela juíza. Anteriormente, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia classificado o mesmo vídeo como desinformativo. Representada pelos advogados Lucas Mourão e Bernardo Accioli, Cecília pode ver a sentença contestada, já que cabe recurso.
Em nota ao Poder360, Nikolas declarou: “Para surpresa de absolutamente ninguém, fui condenado por exercer aquilo que a Constituição me garante: o direito à liberdade de expressão e à imunidade material parlamentar, sobre um assunto que diz respeito à exposição de crianças a temas inadequados, em um evento com dinheiro público. A decisão não é definitiva. Irei recorrer”.
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