Um homem de 68 anos, cadeirante e amputado nas duas pernas, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por homicídio culposo no trânsito, crime cometido há mais de dez anos e que resultou em uma morte. A sentença levou à sua prisão em 9 de março de 2026, em Blumenau, Santa Catarina.
No dia seguinte à detenção (11 de março), a defesa contratou advogados e protocolou pedido de substituição da pena por prisão domiciliar, fundamentando na grave limitação física do condenado, já registrada nos autos.
Em 12 de março, a Justiça concedeu a prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento. Contudo, à noite, o Presídio Regional de Blumenau informou que não era possível instalar o equipamento devido à ausência das pernas do apenado, impedindo a soltura imediata.
Após novo acionamento da defesa, a juíza de plantão do TJSC, identificada em algumas fontes como Maria Augusta Tonioli, revisou a decisão na madrugada de 13 de março (por volta da 00h04). Diante da impossibilidade técnica confirmada pela unidade de monitoramento eletrônico, dispensou o uso da tornozeleira e determinou a liberação imediata do homem para cumprimento da pena em domicílio sem o dispositivo.
O advogado Diego Valgas, que representa o condenado, destacou que a condição física foi um dos principais argumentos apresentados desde o início do pedido de domiciliar, e a Justiça acabou acatando a dispensa do monitoramento.
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