Os pais de duas meninas em Jales, no interior de São Paulo, foram condenados a 50 dias de prisão, em regime semiaberto, pela 2ª Vara Criminal de Jales. O caso foi tipificado como abandono intelectual por educarem as filhas durante três anos no ensino domiciliar, conhecido como homeschooling.
A pena imposta pelo juiz Júnior da Luz Miranda pode ser suspensa por dois anos, desde que os pais prestem serviços à comunidade e assegurem a matrícula e a frequência regular das crianças na escola. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo os autos, os pais não levaram as filhas à escola desde o início do ensino fundamental e optaram pelo ensino domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores particulares. Eles mantiveram a prática mesmo após medidas judiciais na esfera cível.
Em sua decisão, o juiz alegou que a legislação determina que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, única a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual. Ele destacou ainda que o ensino domiciliar seria insuficiente, limitando a transmissão de conhecimentos técnicos e desconectado dos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
O homeschooling é definido pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) como a modalidade educacional em que os pais assumem diretamente a responsabilidade pela educação acadêmica dos filhos.
Desde junho de 2019, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3262/2019, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, que busca alterar o artigo 246 do Código Penal para excluir a educação domiciliar da tipificação de abandono intelectual.
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