O juiz Milton Lívio Lemos Salles, titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte há 17 anos e auxiliar de segundo grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado das funções na terça-feira (11), após imagens mostrarem o magistrado bebendo diretamente de uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro com um maçarico durante uma sessão virtual de julgamento. Mesmo afastado, ele continuará recebendo os vencimentos normalmente enquanto o procedimento administrativo disciplinar estiver em andamento.
Segundo a folha de pagamento do TJMG, a remuneração líquida registrada em junho de 2026 chegou a R$ 83.583,55. O valor pode oscilar conforme descontos e outros componentes da remuneração, mas a legislação aplicável prevê a manutenção dos vencimentos durante a tramitação do processo. O tribunal informou que a apuração segue as regras da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permanece sob sigilo e não tem prazo divulgado para conclusão.
Com o afastamento, os processos sob relatoria de Milton Lívio serão redistribuídos. Um magistrado de primeiro grau será convocado para ocupar temporariamente a vaga. O juiz também ficou proibido de entrar nas dependências do tribunal para fins funcionais e de utilizar veículos oficiais.
Não é a primeira vez que o magistrado enfrenta questionamentos disciplinares. Em 2020, ele foi alvo de um procedimento após comparecer ao prédio de uma desembargadora apresentando sinais de embriaguez, depois de questionar uma nota recebida em processo de promoção. O caso terminou em 2022, com a aplicação de pena de advertência.
As possíveis sanções, de acordo com especialistas em direito público, podem variar de nova advertência até a perda do cargo. Uma das alternativas intermediárias é a disponibilidade remunerada, que pode afastar o juiz da função por até dois anos, com manutenção dos vencimentos nos termos das regras aplicáveis.
O procedimento administrativo ainda está em curso e não há previsão de quando será encerrado. Até lá, os vencimentos do magistrado são mantidos conforme a legislação aplicável.
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