Justiça barra show de Nattan por R$ 800 mil em cidade endividada do Piauí

Prefeitura de Campo Maior não poderá pagar cachê do cantor para festa de Santo Antônio por causa de grave crise financeira.
Por: Brado Jornal 28.mai.2026 às 10h47
Justiça barra show de Nattan por R$ 800 mil em cidade endividada do Piauí
Foto: Thomaz Marostegan/g1
O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu o contrato de R$ 800 mil firmado pela prefeitura de Campo Maior com o cantor Nattan. A decisão, tomada pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, atendeu pedido do Ministério Público estadual e impede a realização do show marcado para este domingo (31), durante as festividades de Santo Antônio.

A Justiça considerou que o alto valor não condiz com a situação financeira do município, que acumula dívidas significativas. O magistrado destacou como “inimaginável e paradoxal” destinar quase R$ 1 milhão para uma apresentação de apenas 1h40 enquanto a cidade alega falta de recursos para pagar precatórios e obrigações básicas.

Campo Maior possui um débito consolidado de R$ 4,96 milhões em precatórios vencidos para 2025. Além disso, a gestão municipal tem deixado de repassar contribuições previdenciárias dos servidores, violando acordos firmados e gerando novas ações judiciais.

Na área ambiental, o município já foi condenado por manter um lixão a céu aberto e pode receber multa de R$ 1 milhão caso não regularize a situação. O MP também investiga denúncias de atrasos no pagamento de salários de servidores contratados.

A prefeitura já havia programado o pagamento de três parcelas do cachê, totalizando R$ 500 mil entre abril e maio. Para evitar o repasse do valor restante, o juiz determinou o bloqueio judicial de R$ 800 mil nas contas municipais.

O prefeito Joaozinho Félix (PP) e secretários foram intimados a prestar esclarecimentos. Em caso de descumprimento da decisão, os gestores podem ser multados em R$ 1 mil por dia.

A cidade, com cerca de 45 mil habitantes segundo o IBGE, não contou com emendas parlamentares para custear o evento, o que reforçou a percepção de que o recurso sairia integralmente dos cofres públicos. O juiz ordenou que o município se abstenha de efetuar qualquer pagamento adicional à empresa Nattan Produções Artísticas Ltda.

A decisão reforça o entendimento de que gastos com shows devem respeitar a realidade orçamentária, especialmente em municípios com graves problemas financeiros.


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