A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de informações pessoais de menores de idade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A autoridade também determinou a exclusão dos dados coletados de forma irregular e aprovou um conjunto de medidas que a empresa deverá adotar para reforçar a segurança desse público na plataforma.
De acordo com a ANPD, cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram constatadas em duas modalidades de uso do aplicativo: o acesso sem criação de conta e o acesso com cadastro.
No modo sem login, a agência verificou que a rede tratava dados de crianças e adolescentes sem base legal adequada e não aplicava barreiras suficientes para impedir essa prática. No acesso com cadastro, problemas semelhantes foram apontados, incluindo a ausência de mecanismos eficazes para bloquear o registro de menores.
A Superintendência de Fiscalização da ANPD concluiu que as ferramentas utilizadas pela empresa não garantiam, desde o início, o cumprimento das regras de proteção. Também faltaram evidências de que as ações implementadas fossem realmente efetivas.
A ByteDance tem prazo de dez dias úteis, a partir da notificação, realizada na segunda-feira (24), para recorrer da multa junto ao Conselho Diretor da agência.
Como parte do plano de conformidade aprovado, o TikTok precisará adotar uma série de restrições. Contas de usuários com menos de 16 anos passarão a ter configurações de privacidade mais rigorosas de forma automática, e qualquer alteração dependerá de autorização dos responsáveis. A plataforma deverá fortalecer o controle parental e aplicar filtros mais severos contra conteúdos inadequados.
Para quem navega sem conta, as limitações serão ainda maiores: o tempo de uso ficará restrito a 12 horas; será proibido criar conteúdo, comentar, enviar mensagens ou interagir socialmente; não será possível seguir ou ser seguido; as lives estarão bloqueadas; a personalização das recomendações será reduzida; e os anúncios serão suspensos no Brasil. O acesso ficará limitado a conteúdos apropriados para todas as idades, e a coleta de dados será minimizada.
O Conselho Diretor da ANPD referendou o plano, mas condicionou a aprovação ao cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conforme o cronograma estabelecido pela própria agência.
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