Política Urgente

STF forma maioria para condenar Collor à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Defesa diz que não há provas contra o ex-senador
Por: Brado Jornal 18.mai.2023 às 18h53
STF forma maioria para condenar Collor à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
Foto: Lia de Paula/Agência Senado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 18, pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte julga uma ação penal em que o ex-senador e outras dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, são investigados por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 30 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora. Até o momento, o placar encontra-se em 6 a 1 pela condenação de Collor, outros três ministros devem votar na próxima quarta-feira, 24. O julgamento do caso foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que seguiu o relator, ministro Edson Fachin, pela condenação do político. “Entendo que Fernando Collor de Melo, de modo livre e consciente, por próprios desígnios, solicitou e recebeu vantagem peculiar indevida em razão da sua função”, iniciou Mendonça, que divergiu, no entanto, da condenação por organização criminosa, defendendo classificação de associação criminosa.


“Era uma situação de Fernando Collor, não temos elementos de provas de que Collor distribuía para outros agentes. Assim entendo que Fernando Collor de Mello, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim compunham um núcleo de pessoas liderado por Collor. Por isso, o meu entendimento é que a luz dos entendimentos, se tratam de uma associação criminosa e não uma organização criminosa”, defendeu, sem se pronunciar sobre a dosemetria. Como a pena indicada pelo ministro relator é de 33 anos e 10 meses, Collor teria que iniciar a execução em regime fechado, isto é, na prisão. Em seu voto, Fachin considerou que há “um conjunto expressivo” de provas do cometimento dos crimes. No entendimento do ministro, inclusive, os delitos foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar. O magistrado também votou pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim a 16 anos e 10 meses de reclusão e de 8 anos e 1 mês de prisão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.


“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, disse Fachin. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do colega pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Ao julgar sobre a dosemetria, no entanto, Moraes afirmou que sua concordância encontra-se “em 90% com o ministro relator”, mas deixou a questão em aberto para reanalise. Em entendimento semelhante, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator de que “tanto a materialidade quanto a autoria estão acima de qualquer dúvida razoável” sobre o cometimento de crimes. O ministro Nunes Marques divergiu do entendimento e falou em ausência de provas que prática de corrupção passiva pelo trio, defendendo a absolvição dos réus. “Ainda que possa se considerar duvidoso empréstimo, não permite formar juízo de certeza de que os valores dos depósitos a conta corrente dos senador sejam relacionados a prática do delito de corrupção passiva. (…) Julgo improcedente a ação penal e decreto a absolvição de todos os réus”, concluiu.


O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor e negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. Ele afirmou que as acusações da PGR se baseiam em depoimentos de delação premiada e, segundo ele,  não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador. “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, rebateu que as irregularidades não estão baseadas só em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e em relatórios financeiros. “As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse Lindôra. Além de pedir a condenação dos acusados, a PGR pede que seja imposto o pagamento de multa no valor de R$ 59,9 milhões por danos morais e material.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Alcolumbre afirma ter apenas opinado sobre placar de Messias
Presidente do Senado explica cochicho a Jaques Wagner antes de derrota histórica no STF
Rejeição de Messias ao STF deve impulsionar ativos
Estratégista da RB vê chance maior de alternância de poder e reação positiva do mercado
Governo suspeita de traição do MDB na rejeição de Messias
Aliados de Lula mapeiam votos contrários na bancada emedebista após derrota histórica no Senado
Congresso derruba veto de Lula e aprova lei da dosimetria
Parlamentares impõem mais uma derrota ao Planalto ao validar regras que alteram cálculo e progressão de penas, com impacto sobre condenados do 8 de Janeiro.
Aliados de Bolsonaro recuam de pressão por CPI do Banco Master após acordo com Alcolumbre
Parlamentares do PL desistem de instalar comissão durante sessão do Congresso que deve focar na derrubada de vetos à lei de redução de penas.
Lula aceita derrota no veto da dosimetria após priorizar Messias
Planalto concentrou esforços na vaga do STF e abriu mão de resistir no Congresso
Carregando..