Contas do PT-SP são bloqueadas pela Justiça

Decisão foi tomada devido a uma dívida de quase R$ 800 mil
Por: Brado Jornal 26.mai.2023 às 14h57
Contas do PT-SP são bloqueadas pela Justiça

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do diretório estadual do PT em razão de uma dívida de quase R$ 800 mil com um escritório de advocacia por serviços prestados na campanha eleitoral de 2014.

Nas buscas feitas nas contas do partido, a Justiça encontrou R$ 42 mil, valores que deverão ser transferidos nos próximos dias para o escritório. Com isso, o partido segue devendo cerca de R$ 755 mil, considerando juros e correção monetária. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

Em 2014, o PT lançou Alexandre Padilha, hoje ministro das Relações Institucionais de LuIa, ao governo paulista e fez uma coligação com o PCdoB. A eleição foi vencida por Geraldo Alckmin, então no PSDB.

O escritório de advocacia de Alberto Rollo foi contratado pelo PT-SP, durante a campanha, para prestar assessoria jurídica para as candidaturas do PCdoB paulista à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.

Conforme a defesa de Rollo, o partido pagou apenas a primeira das três parcelas contratadas. No processo, o diretório estadual do PT informou não concordar com a cobrança e afirmou que o escritório descumpriu cláusulas estabelecidas no contrato ao não apresentar notas fiscais ao seu comitê financeiro.

O partido questionou também os cálculos da atualização da dívida apresentados pelo escritório. O PT afirmou que não deveriam ser considerados os juros nem a correção, uma vez que foi por falha do escritório (ao não apresentar as notas fiscais) que o pagamento não teria sido feito.

Em decisão de 2020, a juíza Renata de Carvalho deu razão ao escritório. “Ao que tudo indica, o escritório prestou devidamente os serviços, e a mera alegação de ausência da emissão de notas fiscais não justifica o inadimplemento”, afirmou.

Como o PT não fez o pagamento após a decisão, a Justiça ordenou o bloqueio das contas bancárias. O partido não pode mais recorrer em relação ao mérito do processo, mas pode ainda questionar a penhora.



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