Julgamento que pode cassar mandato de Moro retoma nesta segunda-feira

Está empatado por 1 a 1
Por: Brado Jornal 08.abr.2024 às 09h38
Julgamento que pode cassar mandato de Moro retoma nesta segunda-feira
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná retoma nesta segunda-feira (8) a análise de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz da operação Lava Jato, Sergio Moro (União Brasil-PR).

O julgamento começou em 1º de abril e foi suspenso pela segunda vez na quarta-feira (3), depois que a juíza Cláudia Cristina Cristofani pediu mais tempo para análise. Está empatado por 1 a 1 e ainda faltam os votos de 5 juízes.

A expectativa é um placar apertado a favor da cassação de Moro. No caso de perda de mandato, Moro poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para se salvar de uma eventual cassação.


Eis o placar do julgamento até o momento:

  • 1 voto contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator);
  • 1 voto a favor: José Rodrigo Sade – indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O julgamento será retomado com o voto de Cristofani.


Votos

Na quarta-feira (3), votou o juiz José Rodrigo Sade. Ele defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico no pleito de 2022.

Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.

“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto. 

O voto vai contra o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha. Na segunda-feira (1º), o juiz disse que não há provas suficientes contra o senador. Também destacou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.

Luciano Carrasco Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.

“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator. 

Falavinha defendeu que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.

O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT de impedir a participação de Moro na vida política.



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