Dino recupera direitos políticos de um ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

Eugênio José Zuliani foi condenado à não observância da exigência de concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão durante seu mandato
Por: Brado Jornal 15.abr.2024 às 14h31
Dino recupera direitos políticos de um ex-prefeito condenado por improbidade administrativa
Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu uma liminar para suspender os efeitos de uma decisão que havia imposto uma suspensão de cinco anos aos direitos políticos do ex-deputado federal e ex-prefeito de Olímpia (SP), Eugênio José Zuliani.

A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 66284, apresentada pelo próprio político. Segundo os documentos do caso, Zuliani foi condenado pela Justiça de São Paulo por ato de improbidade administrativa, relacionado à não observância da exigência de concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão durante seu mandato como prefeito.

A punição incluiu uma multa e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, baseada no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), uma sentença que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, Zuliani argumentou que sua condenação pelo STJ foi fundamentada em um dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que havia sido temporariamente suspenso pela Suprema Corte em uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, em outubro de 2021.

Ele destacou que nesse caso precedente, o STF suspendeu a aplicação da penalidade prevista para casos de violação dos princípios da administração pública, tanto na forma dolosa quanto na culposa.

Em sua decisão, Flávio Dino reconheceu que o STF havia de fato suspendido a eficácia da parte da lei que tratava da “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, conforme estabelecido no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992.

Ele também destacou a urgência em conceder a liminar, considerando que a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ter consequências irreversíveis, especialmente em vista das eleições previstas para outubro.



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