PGR defende manter prisão de Roberto Jefferson

O ex-político está preso desde 2022, quando ofereceu resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão
Por: Brado Jornal 30.jul.2024 às 11h09
PGR defende manter prisão de Roberto Jefferson
Valter Campanato/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer recomendando a manutenção da prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele foi preso em outubro de 2022, pouco antes do 2º turno das eleições, após resistir armadamente ao cumprimento de um mandado de prisão emitido por Alexandre de Moraes.

O mandado foi expedido depois que Jefferson publicou um vídeo na internet ofendendo a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua residência, em Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais presentes no local. Como resultado, ele foi indiciado pela PF por quatro tentativas de homicídio.

A PGR argumenta que Jefferson deve permanecer preso, mas recomenda que uma junta médica oficial avalie suas condições de saúde.

A defesa de Jefferson alega que ele possui problemas de saúde, incluindo colangite, uma inflamação no fígado, que tornariam inviável sua permanência na prisão.

A manifestação da PGR enfatiza a necessidade de uma avaliação médica detalhada para determinar os tratamentos necessários para a saúde de Jefferson, bem como para verificar se há contraindicações para o tratamento de suas enfermidades em ambiente prisional ou hospitalar.

O pedido de soltura será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mas ainda não há prazo para a decisão.

O hacker Walter Delgatti Neto foi condenado por calúnia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília. A sentença, proferida nesta terça-feira (29), estabelece uma pena de 10 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 17 dias-multa, cujo valor ainda será determinado. A decisão é passível de recurso.

O juiz concluiu que Delgatti cometeu o crime de calúnia ao atribuir falsamente a Bolsonaro um fato que configura crime, sabendo da falsidade da acusação.

Delgatti está preso desde o ano passado devido a outro processo, que envolve a inserção de dados falsos em bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Delgatti ainda não se manifestou.

O caso em questão se refere a um depoimento dado por Delgatti na CPMI do 8 de Janeiro, em agosto do ano passado, onde ele acusou o ex-presidente de grampear o ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A defesa de Bolsonaro entrou com uma ação na Justiça de Brasília, alegando que Delgatti cometeu crime contra a honra do ex-presidente.

O juiz destacou que Delgatti fez as declarações “diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais”.

Segundo o magistrado, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas, não havendo causas que excluam a culpabilidade ou tipicidade do ato, tornando a condenação inevitável.



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