STF valida punição para porte de armas brancas

A decisão, proferida por maioria, ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), encerrado na sessão virtual de 4 de outubro
Por: Brado Jornal 14.out.2024 às 10h22
STF valida punição para porte de armas brancas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de arma branca fora de casa, quando realizado de maneira que possa causar lesões, é considerado ilegal. A proibição e a penalidade, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), permanecem válidas em relação a essas armas.

A decisão, proferida por maioria, ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), encerrado na sessão virtual de 4 de outubro.

O artigo 19 da LCP (Decreto Lei 3.688/1941) tipifica como contravenção penal o porte de armas fora de casa sem a devida licença da autoridade competente. As contravenções são consideradas infrações menos graves em comparação aos crimes, possuindo penas mais brandas.

O caso em questão envolveu a condenação de um homem a 15 dias-multa por essa contravenção. De acordo com o processo, ele costumava ficar em frente a uma padaria portando uma faca de cozinha, pedindo dinheiro a clientes e funcionários, e tornava-se agressivo quando não era atendido.

A Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) recorreu da condenação, mas a decisão foi mantida pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). No STF, a Defensoria argumentou que a conduta só poderia ser classificada como criminosa se o dispositivo da LCP referente à licença da autoridade estivesse regulamentado para armas brancas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o responsável por prevalecer no julgamento, afirmando que a previsão continua em vigor. Segundo ele, a autorização da autoridade competente é exigida apenas para o porte de armas de fogo, atualmente reguladas pelo Estatuto do Desarmamento, não havendo necessidade para armas brancas.

Moraes ressaltou que, em cada situação concreta, o juiz deve avaliar a intenção da pessoa ao portar o objeto e seu potencial lesivo. No caso em análise, as instâncias anteriores consideraram a conduta criminosa, levando em conta os fatos e o risco à integridade física dos frequentadores da padaria, dada a natureza da faca utilizada.

Os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela absolvição do condenado, argumentando que a falta de regulamentação justificava essa decisão. Eles também defenderam a retirada da repercussão geral da matéria, citando uma norma em tramitação no Executivo federal. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, ficou vencido apenas em relação à redação da tese.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente”.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Deputada Roberta Roma permanece internada após infarto durante agenda de campanha
Parlamentar do PL passou por cateterismo em Salvador, está estável na UTI e tem a campanha mantida pelo partido enquanto segue orientação médica
SAC Itinerante emite nova Carteira de Identidade Nacional no Matatu
Atendimento gratuito acontece na Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres entre 28 e 30 de setembro; emissão sujeita à disponibilidade de senhas
Carregando..