A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. O texto segue agora para análise no Plenário, com um pedido de votação em regime de urgência. Como o substitutivo alterou substancialmente o projeto, caso seja aprovado, o texto precisará retornar à Câmara para nova apreciação.
O PL 3.780/2023 propõe mudanças no Código Penal, elevando as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de introduzir novos tipos de crime, como o furto e a receptação de animais domésticos, o roubo de armas de fogo e a interrupção de serviços essenciais, como telecomunicações e abastecimento de água.
O projeto de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) aumenta a pena para o furto simples, passando de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, com um aumento de 50% em caso de agravante. Já o furto que prejudica serviços públicos, como energia elétrica ou telecomunicações, passará a ser considerado furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Outra mudança importante é o aumento das penas para o furto cometido com dispositivos eletrônicos ou informática, que passam de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. O projeto também prevê penas mais severas para o furto de animais domésticos e de equipamentos eletrônicos, além de incluir o furto de armas de fogo com pena de 4 a 10 anos.
No caso do roubo, o texto propõe um aumento nas penas, que passariam de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, com agravantes para roubos que afetem serviços públicos essenciais ou envolvam equipamentos eletrônicos e armas de fogo. Também são incluídas novas agravantes, aumentando a pena de roubo em até dois terços.
Para roubos com violência, a pena para lesões corporais graves será de 10 a 18 anos, e em casos de latrocínio, a pena mínima será aumentada de 20 para 24 anos de reclusão.
O projeto também propõe novas tipificações para estelionato, como a fraude bancária, com pena de 1 a 5 anos, e a fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos. Além disso, amplia a atuação do Estado em casos de estelionato envolvendo idosos ou pessoas vulneráveis, obrigando a ação mesmo sem a demanda da vítima.
A receptação de produto roubado, incluindo animais domésticos, também terá pena aumentada. O projeto também torna crime a interrupção ou perturbação de serviços essenciais, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser dobrada se houver dano a equipamentos de telecomunicações.
Com essas modificações, o projeto busca fortalecer a punição para crimes que afetam diretamente a segurança pública e a sociedade, especialmente no que diz respeito a serviços essenciais e crimes relacionados à tecnologia.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...