A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta sexta-feira (14) a análise dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 2022.
Todos os ministros já haviam manifestado seus votos na sexta-feira (7), data de início da sessão virtual, que permite a entrega de posicionamentos por escrito ao longo de uma semana. Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou as alegações das defesas.
Moraes destacou que os recursos não apontavam falhas reais na decisão anterior. "Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses", afirmou. "A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", completou.
Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros específicos em uma sentença, mas raramente alteram o resultado final.
As defesas tentaram questionar aspectos da condenação imposta em setembro pela mesma Turma, quando Bolsonaro e outros sete réus receberam penas de dois a 27 anos por integrar o núcleo central de uma organização criminosa acusada de cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado por três desses delitos organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado —, com a ação penal suspensa quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Próximos passos após a rejeição
Com a conclusão prevista para esta sexta, a execução das penas entra em fase final, pois a prisão só ocorre quando esgotados todos os recursos possíveis. A defesa de Bolsonaro sinalizou intenção de apresentar embargos infringentes, que questionam o mérito da sentença e poderiam reduzir a punição.
Embargos infringentes só são aceitos no STF se houver pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, condição não atendida neste caso. Moraes já indicou que o recurso seria inadmissível.Se os embargos infringentes forem protocolados, o relator pode considerá-los protelatórios e negar seguimento monocraticamente, permitindo a decretação imediata da prisão. A defesa ainda poderia recorrer da decisão individual para análise colegiada.
Enquanto houver recursos pendentes, os sete réus permanecem em liberdade. Mauro Cid, único que não recorreu, iniciou o cumprimento de sua pena de dois anos em regime aberto no começo de novembro.
Execução da pena e regimes prisionais
O STF, por meio do relator Alexandre de Moraes, supervisiona toda a fase de execução. Cabe a ele definir o local de cumprimento, avaliar pedidos de progressão por trabalho ou estudo e eventuais mudanças de regime.
Pela lei penal, condenações acima de oito anos começam em regime fechado, com o preso em unidade de segurança média ou máxima sem saídas diurnas. Regime semiaberto permite atividades externas com retorno noturno; o aberto exige recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.
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