O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e, por 8 votos a 3, cancelou definitivamente a tese da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS, aprovada pela própria Corte em dezembro de 2022. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado à meia-noite de terça-feira (25).
Votaram pelo cancelamento da tese os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ficaram vencidos André Mendonça, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber (que havia votado antes de deixar o Tribunal).
Com a nova posição, ficam imediatamente liberados cerca de 140 mil processos que estavam suspensos por determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes. A União estimava que, se a revisão da vida toda fosse mantida, o impacto financeiro chegaria a R$ 480 bilhões.
A “revisão da vida toda” permitia que aposentados e pensionistas incluíssem no cálculo do benefício todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994 (início do Plano Real). A regra de transição criada na reforma da Previdência de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, prejudicava quem já contribuía antes de 1994, pois descartava os salários mais antigos – geralmente mais altos em valor real.
Em dezembro de 2022 o STF havia reconhecido o direito à escolha da regra mais vantajosa. Porém, em abril de 2024, ao analisar outro processo, o Tribunal fixou que a regra definitiva é considerar apenas as contribuições a partir de julho de 1994, vedando a opção pelo cálculo mais benéfico.
Diante da contradição entre as duas decisões, o INSS apresentou recurso pedindo que o entendimento mais recente (de 2024) fosse aplicado também ao tema da revisão da vida toda. O pedido foi agora acolhido pela maioria dos ministros.
No voto condutor, o relator Alexandre de Moraes afirmou que a tese de 2022 foi “superada” pelo julgamento posterior e determinou o cancelamento da revisão, a revogação da suspensão nacional dos processos e a adequação do entendimento à decisão mais recente do STF.
O Supremo também reafirmou o que já havia decidido em abril de 2024: aposentados que receberam valores maiores por força de decisões judiciais favoráveis à revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os benefícios ao INSS.
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