STF determina que Superior Tribunal Militar avalie perda de posto e patente de Bolsonaro e outros cinco generais

Decisão acompanha trânsito em julgado das condenações do núcleo central do 8 de Janeiro
Por: Brado Jornal 26.nov.2025 às 08h57
STF determina que Superior Tribunal Militar avalie perda de posto e patente de Bolsonaro e outros cinco generais
Superior Tribunal Militar/Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) abra processo para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais das Forças Armadas condenados no núcleo 1 da ação penal do 8 de Janeiro, cuja sentença já transitou em julgado.

A medida atinge diretamente:

  • Jair Messias Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;
  • General da reserva Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, condenado a 26 anos de prisão;
  • General da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), condenado a 21 anos de prisão;
  • Almirante da reserva Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos de prisão;
  • General da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos de prisão.
O fundamento está no artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

“O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado” deverá ter sua situação analisada pelo STM para verificar se é “indigno do oficialato” ou “com ele incompatível”.

Caso o STM declare a indignidade ou a incompatibilidade, o militar é automaticamente desligado da corporação e perde a patente, o posto e todos os direitos decorrentes do oficialato, inclusive o uso de uniforme e o recebimento de proventos de inatividade no grau de oficial.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não entra nessa análise porque foi condenado a apenas dois anos de prisão em regime aberto, pena resultante de acordo de delação premiada homologado, não ultrapassando portanto o limite de dois anos previsto na Constituição.

A decisão de Moraes foi tomada na mesma petição em que o ministro declarou o trânsito em julgado das condenações dos 16 réus do chamado núcleo 1 da trama golpista, encerrando a possibilidade de novos recursos nessa instância para esse grupo. A Primeira Turma do STF começa nesta terça-feira (26) a analisar os pedidos de prisão imediata de Bolsonaro e de outros seis condenados.


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