A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e o deputado federal Bacelar (PV) apresentaram recurso contra a decisão judicial que os condenou ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais. A sentença, proferida em agosto de 2024 pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, atribuiu responsabilidade aos parlamentares pelo incidente ocorrido em setembro de 2022, durante uma passeata de campanha no bairro do Lobato, em Salvador.
O episódio envolveu o lançamento de fogos de artifício e rojões por apoiadores dos candidatos, o que resultou em queimaduras sofridas por Rosangela e sua filha, na época com apenas três meses de idade. A mãe e a bebê precisaram de socorro imediato e internação em unidade de saúde para tratamento das lesões.
A autora da ação relatou nos autos que, após o fato, os políticos entraram em contato prometendo compensação financeira, mas nenhum pagamento foi realizado, o que a motivou a ingressar com o processo na Justiça.
Na peça de recurso, a defesa dos deputados mantém a posição adotada ao longo da tramitação, insistindo na ausência de nexo causal direto entre a conduta dos réus e o ato praticado por terceiros. Eles argumentam que não foram os próprios candidatos quem dispararam os rojões e defendem que o caso se enquadra como “fato de terceiro”, o que excluiria sua responsabilidade civil. Também contestam a configuração de danos morais indenizáveis e alegam ilegitimidade passiva.
O juiz, ao proferir a sentença condenatória, rejeitou essas teses. Ele fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade civil, que exige a presença de conduta, dano e vínculo causal entre ambos. Segundo o magistrado, as provas juntadas ao processo entre elas fotos publicadas nas redes sociais da deputada Fabíola Mansur demonstram que os rojões foram utilizados durante o evento político organizado e promovido pelos réus.
O julgador classificou o ocorrido como “fortuito interno”, ou seja, um risco previsível e inerente à realização de uma campanha eleitoral com grande concentração de pessoas e uso de fogos de artifício. “Os danos suportados pela autora decorrem diretamente da campanha política realizada pelos demandados”, registrou o juiz na decisão.
A análise do magistrado reforçou que os parlamentares, ao promoverem e divulgarem o ato, assumiram os riscos associados à atividade, incluindo a possibilidade de condutas imprudentes por parte de apoiadores. Com isso, o nexo de causalidade foi considerado comprovado, justificando a condenação ao ressarcimento por danos morais.
O recurso agora aguarda julgamento em instância superior, onde a defesa busca reformar a sentença e afastar a obrigação de indenizar.
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