O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que regulamenta e amplia gradualmente a licença-paternidade no país. A proposta, já endossada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, agora aguarda a decisão do presidente da República para entrar em vigor.
Atualmente, a Constituição de 1988 prevê cinco dias corridos de afastamento para o pai após o nascimento ou adoção de filho, mas o benefício nunca havia sido detalhado por lei específica. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, em dezembro de 2023, que o Congresso regulamentasse o tema em até 18 meses, prazo que expirou em julho de 2025.
Pelo texto aprovado (PL 5.811/2025), o período de afastamento será estendido de forma progressiva: dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027 (nos dois primeiros anos de vigência), quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano (2029 em diante). A medida cria o salário-paternidade, similar ao salário-maternidade, garantindo pagamento integral da remuneração durante o período, com a empresa adiantando o valor e sendo ressarcida pelo INSS.
Entre as novidades, o projeto permite que o pai divida a licença em duas partes: a primeira obrigatoriamente logo após o nascimento ou adoção, e a segunda podendo ser solicitada até 180 dias depois. Em caso de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir dos 120 dias da licença-maternidade. Há também previsão de estabilidade provisória de um mês após o término do afastamento e possibilidade de emendar férias ao período de licença, mediante acordo prévio com o empregador. Para adoção de criança ou adolescente com deficiência, o benefício aumenta em um terço.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal de votos. Defensores da proposta destacam que os cinco dias atuais são insuficientes diante da evolução dos papéis familiares na sociedade moderna. Estudos citados, como os do economista Nobel James Heckman, apontam que investimentos na primeira infância geram altos retornos sociais e econômicos, com a presença paterna associada a menores riscos de envolvimento com criminalidade.
Por outro lado, opositores, especialmente da bancada do Novo, que votou contra na Câmara, argumentam que a ampliação obrigatória pode complicar a empregabilidade, reduzir flexibilidade nas negociações trabalhistas e impactar negativamente pequenas e microempresas, que enfrentam maiores dificuldades para absorver custos adicionais.
Após sanção presidencial, a nova lei entrará em vigor em 2027, representando um avanço na equalização de direitos parentais e no reconhecimento da importância do envolvimento do pai nos primeiros meses de vida da criança.
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