A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (30) que não recebeu nenhum vídeo gravado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro durante a Conferência de Ação Política Conservadora (CPAC), realizada nos Estados Unidos entre 25 e 28 de março.
Por meio de nota publicada no Instagram, Michelle declarou que nenhum arquivo foi enviado pelo filho do ex-presidente e que desconhece o contexto da declaração feita por Eduardo no evento. Ela avaliou que o comentário gerou interpretações equivocadas pela imprensa e pelas autoridades.
A ex-primeira-dama reforçou ainda que, caso tivesse recebido qualquer material, não o mostraria de forma alguma ao ex-presidente Jair Bolsonaro, em respeito às restrições impostas pela Justiça. Segundo ela, todas as determinações da prisão domiciliar estão sendo cumpridas integralmente.
O caso ganhou novo capítulo após Eduardo Bolsonaro afirmar, durante a CPAC, que gravava o vídeo para mostrar ao pai e comprovar que o movimento conservador brasileiro não pode ser silenciado. “Vocês sabem por que eu estou fazendo esse vídeo? Porque eu estou mostrando para o meu pai e eu vou provar para todo mundo no Brasil que você não pode calar um movimento de forma injusta, tirando o seu líder, Jair Messias Bolsonaro”, disse ele na ocasião.
Diante da declaração, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que Jair Bolsonaro explique em até 24 horas se teve acesso ao vídeo. Na mesma decisão, Moraes reafirmou que o ex-presidente está proibido de usar redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros, e de manter comunicação com o exterior. O ministro também solicitou esclarecimentos sobre eventual repasse indevido do material.
No sábado (28), Moraes já havia imposto novas restrições à prisão domiciliar, incluindo proibição de uso de drones nas proximidades da residência e limitação de visitas. Filhos que não residem com Bolsonaro só podem visitá-lo em dias úteis, por no máximo 30 minutos e com agendamento prévio. O ministro destacou que a mudança do local de cumprimento da pena não representa progressão de regime.
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