Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinaram a retirada de publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da primeira-dama Janja e de aliados. As decisões tratam de conteúdos que apresentam um cenário catastrófico de desamparo social atribuído a um eventual governo de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência. Os despachos citam o plano de governo do candidato para sustentar que a certeza usada nas publicações ultrapassa o limite da crítica política.
A decisão de Nunes Marques, presidente do TSE, derruba uma publicação de Janja. Ele reconhece que nem todas as partes do vídeo saem do campo da crítica, mas afirma que é preciso afastar não a crítica contundente nem o prognóstico desfavorável, e sim a atribuição ao candidato, como fato certo, de intenções e consequências sem lastro mínimo.
No despacho, o ministro diz que a publicação atribui ao representante, como fatos certos e sem lastro, a intenção de impor ao trabalhador jornada de sete dias por semana, o propósito de extinguir o Programa Farmácia Popular e a entrega do país ao domínio do crime organizado, além de imputar a repetição das mortes da pandemia. Para ele, o conteúdo passa da crítica política e divulga fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados em desfavor de candidato.
Nunes Marques estendeu a ordem a publicações idênticas. Afirmou que não há proibição temática, suspensão de perfil nem ordem para manifestações futuras, mas que a determinação alcança reprodução substancialmente equivalente que mantenha o núcleo factual examinado. Na conclusão do voto, porém, não detalha qual é esse núcleo.
André Mendonça, vice-presidente do TSE, assinou outros três despachos. Uma das ordens atinge publicação em que Lula citou matéria jornalística sobre corte de gastos públicos estudado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Para derrubá-la, Mendonça citou o plano de governo do candidato, documento usado como argumento nos três despachos, inclusive com transcrição de trecho.
O ministro observa que o plano não garante a implementação futura das medidas anunciadas. De outro lado, avalia que não se pode converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e ações futuras em afirmação categórica. Segundo ele, as publicações desenham um cenário catastrófico de desamparo social.
No texto, Mendonça argumenta que a gravidade das consequências anunciadas, a ausência de fundamentação objetiva e a linguagem de certeza ultrapassam, em juízo de cognição sumária, os limites da crítica política. Não se exige prova antecipada e incontroversa de consequências futuras, o que seria impossível. Exige-se que afirmações categóricas sobre supressão de direitos e agravamento inevitável da violência tenham correspondência mínima em elementos concretos, e não resultem só de conjecturas apresentadas como certezas.
O mesmo raciocínio da certeza aparece em outros despachos de Mendonça em favor de Flávio Bolsonaro. Ao derrubar publicações de aliados de Lula, como o deputado Lindbergh Farias, o ministro anotou que os conteúdos não são apresentados como possibilidades sujeitas a discussão nem como riscos ligados a propostas identificadas.
Para Mendonça, é legítimo questionar a credibilidade das promessas, apontar contradições com falas anteriores ou advertir sobre dificuldades práticas de execução. O que não se admite, segundo ele, é apresentar de forma categórica o corte de programas sociais específicos como proposta efetivamente formulada pelo candidato, sem fundamento concreto, sobretudo diante de manifestação expressa da candidatura em sentido contrário.
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