O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, no qual crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar foi proferida nesta terça-feira (13) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que fixou o prazo de 24 horas para a retirada das publicações.
Divulgado nas redes sociais de Nikolas no Dia das Crianças, em 12 de outubro, o material mostra menores associando Lula e o PT à criminalidade, à insegurança e à alta dos preços. Flávio republicou o conteúdo em seu canal no WhatsApp. Na gravação, uma criança diz que não receberá a bicicleta prometida pela avó porque o dinheiro teria sido roubado. A fala é associada ao presidente e a seu filho, conhecido como Lulinha. Outros trechos abordam o medo de brincar nas ruas por causa da violência, o risco de furtos de celulares e o preço dos produtos. No final, as crianças mencionam a eleição de 25 de outubro e pedem que os eleitores não votem no PT.
Bellizze avaliou que o vídeo utiliza as imagens e as falas dos menores como principal recurso para transmitir acusações políticas e influenciar o eleitorado. Para o ministro, a montagem apresenta afirmações contestadas sem a contextualização adequada e pode levar o público a conclusões que não decorrem necessariamente dos elementos exibidos. “A utilização das falas e imagens das crianças nessa construção narrativa é apta, em tese, a intensificar o apelo emocional da mensagem e a associar o candidato adversário a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados”, registrou.
A representação partiu da campanha de Lula, que alegou que o vídeo associa o presidente a acusações não demonstradas e utiliza crianças para ampliar o impacto da mensagem. A coligação também pediu que os responsáveis fossem impedidos de publicar conteúdos semelhantes. Bellizze acolheu parcialmente o pedido de urgência e determinou a retirada das publicações indicadas no Instagram, no Facebook e no X de Nikolas, além do conteúdo compartilhado no WhatsApp de Flávio. Caso a ordem não seja cumprida, as plataformas poderão ser notificadas para tornar os conteúdos indisponíveis. O ministro rejeitou, contudo, a proibição genérica de novas publicações com teor semelhante, por entender que a medida poderia atingir manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
A decisão ressalta que a análise definitiva sobre a veracidade e o contexto das falas depende do andamento do processo. A liminar será submetida ao plenário do TSE. Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro poderão apresentar suas defesas.
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