Liminar impede solenidade de entrega de título a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra e estabelece multa

A decisão atende parcialmente a uma ação popular ajuizada por Maria Lúcia Andrade da Silva.
Por: Brado Jornal 16.out.2026 às 14h38
Liminar impede solenidade de entrega de título a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra e estabelece multa

A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta sexta-feira (16) o adiamento da cerimônia marcada para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra, em que a Câmara Municipal entregaria o título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A medida também barra a transferência temporária da sede do Legislativo para o local e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A decisão atende parcialmente a uma ação popular ajuizada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada considerou que a data escolhida e a mudança excepcional de sede poderiam interferir no processo eleitoral do segundo turno, transformando uma solenidade oficial em evento de caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência, além de gerar gastos públicos desproporcionais e desnecessários com logística, segurança, cerimonial e estruturas móveis, em desacordo com os princípios da economicidade e da razoabilidade.

A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu a honraria, nem retira o título de Flávio Bolsonaro. A restrição se limita à realização da cerimônia e à transferência da sede durante o período eleitoral. A juíza determinou que a entrega ocorra somente após o encerramento definitivo das eleições de 2026, argumentando que o adiamento não causa prejuízo à Câmara nem ao homenageado.

Antes da decisão, a Câmara Municipal contestou a legitimidade da autora da ação, alegando inicialmente ausência de quitação eleitoral. A juíza rejeitou o argumento após a apresentação de documentos que comprovaram a regularidade da requerente, a quem também foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação, por ter mais de 70 anos. A ordem tem cumprimento imediato após a intimação da Presidência e da Mesa Diretora da Casa.



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