Quem embarcar no Aeroporto Internacional de Salvador vai pagar mais pela tarifa de embarque. A ANAC autorizou aumento de 5,51% nos tetos das tarifas aeroportuárias do terminal. O valor máximo da tarifa doméstica sobe de R$ 52,72 para R$ 55,62. Nos voos internacionais, o teto passa de R$ 83,04 para R$ 87,62.
Os novos limites constam da Portaria nº 19.876, assinada em 25 de agosto e publicada no DOU em 31 de agosto. A vigência dos tetos começou nessa data, mas a concessionária só pode cobrar o valor atualizado 30 dias após informar o público. Ou seja, o reajuste do teto não entra no bolso do passageiro no mesmo dia da publicação.
A tarifa de embarque vem embutida no preço da passagem e é a cobrança aeroportuária que o viajante sente de forma mais direta. Isso não significa, porém, que o bilhete subirá 5,51%. O preço final depende de demanda, concorrência, ocupação das aeronaves e da política comercial de cada companhia.
A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida Advogados, observa que o efeito imediato aparece na tarifa de embarque, sem equivalência automática no valor da passagem. Segundo ela, o aumento de custos pressiona empresas que já operam com margens estreitas e exige mais eficiência na gestão.
O mesmo índice de 5,51% vale para os tetos das tarifas de conexão, pouso e permanência de aeronaves. Essas cobranças não saem do bolso do passageiro: recaem sobre o proprietário ou o operador do avião, em geral as companhias aéreas. Já armazenagem e capatazia de cargas tiveram correção de 4,64%, paga pelo consignatário ou pelo transportador.
Na Bahia, o ponto mais sensível é a malha regional. Rotas com poucos passageiros têm menos folga para absorver custo extra e isso pode pesar nas decisões sobre oferta e frequência de voos.
A atualização segue o contrato de concessão do aeroporto e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro do acordo. O cálculo considera a variação do IPCA entre junho de 2025 e junho de 2026, além dos fatores X e Q previstos no contrato. Salvador está no regime de teto tarifário, no qual a ANAC define os valores máximos e publica as correções periódicas no DOU.
O mesmo modelo vale para Campinas/Viracopos, Guarulhos, Brasília, Galeão, Confins, Florianópolis, Fortaleza e Porto Alegre.
A tarifa de embarque é a única cobrada diretamente do passageiro. A companhia a inclui no bilhete e depois repassa o valor à concessionária, como remuneração pelos serviços, instalações e facilidades usados no embarque e no desembarque de pessoas e bagagens.
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