A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, teve a progressão para o regime semiaberto autorizada nesta terça-feira (6) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão atende a parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou o cumprimento dos requisitos para a progressão.
Ela ganhou o apelido após pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O STF a condenou, por maioria, a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas.
A pena foi composta por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com 4 anos e 6 meses (a lei prevê de 4 a 8 anos); golpe de Estado, com 5 anos (faixa legal de 4 a 12 anos); dano qualificado, com 1 ano e 6 meses (de 6 meses a 3 anos); deterioração de patrimônio tombado, com 1 ano e 6 meses (de 1 a 3 anos); e associação criminosa armada, com 1 ano e 6 meses (de 1 a 3 anos).
No regime semiaberto, o condenado pode deixar a unidade prisional para trabalhar durante o dia e deve retornar para o recolhimento à noite e nos dias de folga. A modalidade fica entre os regimes fechado e aberto.
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