‘Cota feminina’: TRE manda emissora incluir candidata em sabatinas

Emissora convidou para entrevistas os cinco candidatos mais bem posicionados nas pesquisas
Por: Brado Jornal 19.ago.2022 às 14h11
‘Cota feminina’: TRE manda emissora incluir candidata em sabatinas
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O juiz Adenir Teixeira Peres Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou que a TV Gazeta, de Goiânia, “oportunize a participação de mulheres no patamar mínimo de 30%” em debates e sabatinas com os postulantes ao governo do Estado. A decisão foi concedida à candidata Cíntia Dias (Psol), que, com a liminar, conseguiu garantir sua participação em sabatina agendada para o dia 22. 

Ao longo desta semana, a tevê está entrevistando os cinco candidatos mais bem pontuados nas pesquisas. Ao todo, são nove postulantes ao governo de Goiás, sendo sete homens e duas mulheres, ambas com menos de 1% das intenções de voto.

Na decisão, porém, o juiz não levou em consideração o critério estabelecido pela emissora e entendeu como “desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino”. “Baseando o convite aos cinco candidatos mais bem posicionados em pesquisa de opinião e sendo todos homens, e diante da existência de candidaturas de mulheres, há evidente desprestigio à consagrada cota de gênero já prevista para outras hipóteses”, escreveu.

A decisão é inédita. O que a lei eleitoral estabelece é que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais em cada partido ou coligação sejam de mulheres, mas não há lei a fixar o critério a ser utilizado para participação em debates e sabatinas.

Em sua representação ao TRE, a candidata argumentou que “o corte proposto [pela emissora] promove discriminação de gênero, uma vez que retira de candidata mulher a oportunidade de expor suas ideias, divulgar sua candidatura” e contraria “o estímulo à participação política das mulheres no cenário nacional”.

Na decisão, o juiz afirma que a conduta da emissora tem “efeito discriminatório” e “vai contra o movimento contemporâneo de valorização da participação das mulheres na política”. No caso das sabatinas, prossegue, “a probabilidade do direito repousa no fato de que a convocação apenas dos candidatos homens para as entrevistas, embora sejam os mais bem colocados, promove desigualdade que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral e pela sociedade”.

Cabe recurso à TV Gazeta. Porém, em nota ao site Metrópoles, a emissora informou que “não concorda com a decisão da Justiça Eleitoral, mas irá cumpri-la”.


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