O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar determinando a interrupção imediata do pagamento de verbas indenizatórias, popularmente chamadas de "penduricalhos", destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A medida visa corrigir o que o decano descreve como "enorme desequilíbrio" na concessão desses benefícios extras.
Pela decisão, proferida em 23 de fevereiro de 2026, os tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm prazo de 60 dias para suspender todos os pagamentos baseados em leis locais. Já os benefícios criados por decisões administrativas internas ou atos normativos secundários devem ser interrompidos em até 45 dias, em linha com precedente recente estabelecido pelo ministro Flávio Dino.
Gilmar Mendes estabeleceu que tais verbas indenizatórias só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se restrinjam a regulamentar o que já estiver previsto em legislação federal, com definição clara da base de cálculo, percentual aplicado e teto máximo do benefício.
A liminar reforça o controle sobre remunerações que extrapolam o teto constitucional (atualmente R$ 46 mil), promovendo maior uniformidade e transparência no funcionalismo do Judiciário e MP em todo o país. A medida ocorre em meio a debates sobre supersalários e gastos elevados com o sistema de Justiça, um levantamento aponta que os estados desembolsaram R$ 93 bilhões em 2024 com essas instituições.
O plenário do STF deve analisar, nesta quarta-feira (25), a manutenção ou revogação de decisão similar proferida por Flávio Dino no início do mês.
Representantes de entidades do Judiciário, MP, Tribunais de Contas e Legislativo se reuniram com Dino na segunda-feira (23) para discutir ajustes, alegando defasagem salarial e possibilidade de legalização de alguns benefícios.
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