Decisão de Dino deixa eleição suplementar de Roraima com candidato único

Ministro do STF determinou aplicação de prazos de seis meses para desincompatibilização, beneficiando apenas o governador interino Soldado Sampaio e impedindo outros postulantes já inscritos.
Por: Brado Jornal 29.mai.2026 às 10h12
Decisão de Dino deixa eleição suplementar de Roraima com candidato único
Victor Piemonte/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que apenas candidatos que se afastaram de cargos executivos com antecedência de seis meses poderão disputar a eleição suplementar para governador de Roraima, marcada para 21 de junho. A medida, tomada na quarta-feira (27), praticamente transforma o pleito em uma disputa com candidato único.

A decisão atendeu pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, e cassou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia estabelecido prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização, conforme jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral para eleições extraordinárias.

Com a determinação de Dino, o único nome que atende ao critério é o próprio Soldado Sampaio. Outros potenciais candidatos, como o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) e Antônia Pedrosa (PT), que renunciaram ou se afastaram dentro do prazo definido pelo TRE-RR, ficam impedidos de participar.

Arthur Henrique já havia deixado o cargo de prefeito seguindo as regras estabelecidas pela corte regional. Agora, corre o risco de perder tanto o mandato quanto a chance de concorrer ao governo estadual. A professora e servidora pública Antônia Pedrosa também se desincompatibilizou no prazo anterior e também pode ser excluída da disputa.

O PL, legenda de Arthur Henrique, recorreu ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a suspensão da liminar de Dino. No memorial protocolado na quinta-feira (28), o partido argumenta que a decisão causa grave restrição ao pluralismo político, reduz a competitividade da eleição e esvazia a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uniformizar a interpretação da lei eleitoral.

Os advogados do PL destacam ainda que a liminar impõe prazos ordinários de forma retroativa a uma eleição já em andamento, o que inviabiliza candidaturas organizadas com base no calendário oficial.

A decisão de Dino contrasta com entendimentos anteriores do próprio STF. Em julgamento sobre eleição indireta no Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia defendeu a flexibilização dos prazos de desincompatibilização em pleitos extraordinários, justamente pela imprevisibilidade dessas votações. Pelo menos outros seis ministros já haviam sinalizado posição semelhante em ocasiões anteriores.

A eleição suplementar em Roraima foi convocada após a cassação do mandato do ex-governador Antonio Denarium. Como a data do pleito foi definida recentemente, os candidatos não tinham como prever a necessidade de desincompatibilização com seis meses de antecedência.

O caso segue em tramitação no STF, com o pedido de suspensão da liminar aguardando análise de Fachin.


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