PGR pede condenação de Daniel Silveira com base na LSN

Em alegações finais, órgão sustentou que direito à liberdade de expressão não é absoluto
Por: Brado Jornal 08.out.2021 às 07h46
PGR pede condenação de Daniel Silveira com base na LSN

A Procuradoria-Geral da República apresentou alegações finais na ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira, que corre no Supremo Tribunal Federal. No documento, o órgão pede a condenação do parlamentar por crimes previstos no Código Penal e a Lei de Segurança Nacional. Investigado no curso do inquérito dos atos democráticos, Silveira foi preso por ameaças a ministros da corte.


O parlamentar foi detido após fazer ameaças a ministros da Corte e pedir a volta do Regime Militar em vídeos postados na internet. Ele chegou a ser solto, mas foi novamente preso por violar o monitoramento eletrônico da Justiça e não pagou uma fiança de 100.000 reais.


A PGR pede a condenação de Silveira três vezes por incitar a prática de qualquer crime previsto na Lei de Segurança Nacional e “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, também da mesma lei. Ainda, pede que ele seja sentenciado por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Por outro lado, a PGR pediu a absolvição pela incitação de “animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.


Na peça, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros argumentou que o direito à liberdade de expressão, conforme argumentava a defesa do parlamentar, não é absoluto. Em linhas gerais, ele argumenta que as mensagens divulgadas por Silveira, em vez de propor um debate de ideias, não tinham outra intenção que não fosse a ofensa e a agressão verbal contra ministros do STF.


“As redes sociais ampliaram substantivamente o alcance do conteúdo de mensagens extremamente hostis, com aptidão para insuflar as pessoas a invadir tribunais, agredir magistrados, extinguir órgãos constitucionais e até mesmo promover a defesa de uma intervenção militar”, acrescentou.


Embora Silveira tenha sustentado que as expressões tenham se dado sob “emoção” para livrá-lo de uma punição, a PGR argumenta que, conforme o artigo 28 do Código Penal, nem a emoção, nem a paixão excluem a imputabilidade penal.


Medeiros também sustenta que a Lei de Segurança Nacional pode ser aplicada no caso porque a Lei 14.197/2021, que a revoga, ainda não está valendo. Publicada no Diário Oficial em 2 de setembro, a nova lei tem prazo de 90 dias para entrar em vigor.



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