Senado Aprova Medidas Fiscais e Prevê Receita de R$ 19 Bilhões

Recuperação de Dispositivos Legais por Meio de Atualização de Bens e Limites a Créditos Tributários
Por: Brado Jornal 19.nov.2025 às 10h15
Senado Aprova Medidas Fiscais e Prevê Receita de R$ 19 Bilhões
Foto: Brenno Carvalho / Agência
Na tarde de terça-feira, 18 de novembro de 2025, o plenário do Senado Federal deu aval a uma iniciativa legislativa que institui o Rearp, ou Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. Fundamentado no PL 458/2021, o dispositivo possibilita que declarantes do Imposto de Renda ajustem os montantes de propriedades imobiliárias e automóveis diretamente no formulário anual, aplicando uma taxa de incidência menor. Além disso, a norma resgata elementos da Medida Provisória sobre o IOF, que caducou no mês anterior, incorporando-os graças à intervenção do responsável pela relatoria, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo dados oficiais da Casa, o pacote integral abrangendo tanto o mecanismo de reavaliação de ativos quanto os itens resgatados da MP deve gerar um efeito orçamentário positivo de R$ 19 bilhões. Essa projeção captura o retorno financeiro imediato decorrente da cobrança sobre a discrepância entre o valor registrado e o de mercado (com taxa de 4% para indivíduos) e de modificações específicas vindas da medida provisória, incluindo barreiras ao uso de créditos fiscais, alterações no Pé-de-Meia e redefinições em normas relacionadas ao benefício por incapacidade.

Relatos de parlamentares alinhados ao Palácio do Planalto apontam para um potencial ainda superior, na casa dos R$ 25 bilhões. Esses cálculos mais extensos englobam não apenas os ganhos diretos, mas também as repercussões projetadas para o orçamento subsequente, além de receitas adicionais decorrentes de controles mais estritos sobre as compensações fiscais.

A nova regra facilita a reavaliação de bens com uma cobrança unificada, evitando a tributação convencional sobre lucros de capital. No caso de pessoas físicas, aplica-se 4%; para firmas, incidem 4,8% no IRPJ e 3,2% na CSLL. Tal ajuste se torna a base de custo para transações futuras, aliviando a onerosidade fiscal em operações vindouras. Ademais, facilita a correção de ativos legais omitidos ou informados de maneira equivocada em declarações passadas.

"O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu o substitutivo da Câmara."

Após o crivo no Senado, a proposta que já contava com o sinal verde da Câmara em 29 de outubro rumará à promulgação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


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