O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (20.nov.2025) a escolha do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria antecipada de Roberto Barroso. Essa é a 11ª indicação de Lula à Corte ao longo de seus três mandatos e a terceira no governo atual, após Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Com Jorge Messias, o PT conclui a substituição integral dos 11 ministros do STF em pouco mais de duas décadas no poder federal. Somadas às quatro nomeações feitas por Dilma Rousseff entre 2011 e 2015, o partido terá indicado os 15 ocupantes que passaram pela Corte desde 2003.
As indicações de Lula por mandato ficaram assim:
- Primeiro mandato (2003-2006): Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia
- Segundo mandato (2007-2010): Menezes Direito e Dias Toffoli
- Terceiro mandato (2023-2026): Cristiano Zanin, Flávio Dino e Jorge Messias
Durante o governo Dilma Rousseff, as escolhas foram Luiz Fux e Rosa Weber (2011), Roberto Barroso (2013) e Edson Fachin (2015), que mais tarde presidiu o tribunal após Barroso.
Jorge Rodrigo Araújo Messias, de 45 anos, nascido em 25 de fevereiro de 1980, é ministro da Advocacia-Geral da União desde o início do terceiro governo Lula, tendo sido nomeado em dezembro de 2022. Formado pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), possui mestrado e doutorado pela Universidade de Brasília (UnB).
Ao longo da carreira, sempre em governos do PT, atuou como subchefe jurídico da Presidência no governo Dilma, secretário de Regulação da Educação Superior no MEC, consultor jurídico de dois ministérios, procurador do Banco Central, conselheiro fiscal do BNDES e, mais recentemente, assessor do senador Jaques Wagner (PT-BA). É procurador da Fazenda Nacional desde 2007.
Messias ganhou notoriedade nacional em 2016, quando uma gravação da Operação Lava Jato revelou a então presidente Dilma Rousseff mencionando o envio do “Bessias” com o termo de posse para que Lula, recém-eleito, assumisse a Casa Civil “em caso de necessidade” – referência ao foro privilegiado de ministro.
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