STF impõe sigilo total em processo de Daniel Vorcaro sobre competência da Justiça Federal

Daniel Vorcaro foi detido no dia 17 de novembro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando tentava embarcar para os Emirados Árabes Unidos.
Por: Brado Jornal 02.dez.2025 às 15h18
STF impõe sigilo total em processo de Daniel Vorcaro sobre competência da Justiça Federal

O Supremo Tribunal Federal determinou o mais alto grau de sigilo no pedido apresentado pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, que busca declarar a incompetência da Justiça Federal para julgar seu caso. A medida foi confirmada pelo Poder360 após reportagem publicada por O Globo.

Daniel Vorcaro foi detido no dia 17 de novembro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando tentava embarcar para os Emirados Árabes Unidos. A prisão ocorreu durante operação da Polícia Federal que apontava risco de fuga ligado às investigações sobre o Banco Master. Ele foi liberado pela Justiça Federal na sexta-feira (28.nov.2025), por decisão da juíza Solange Salgado, do TRF-1. No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli, relator no STF, elevou o processo ao sigilo máximo logo após a notícia de que o pedido havia chegado à Corte. Antes disso, o andamento já corria sob segredo de justiça.

Com o novo nível de restrição, dados como nomes das partes (exceto iniciais), lista de advogados, movimentação processual e todas as petições desaparecem completamente do sistema público do STF. Apenas os defensores, poucos servidores do gabinete do relator e o Ministério Público terão acesso ao conteúdo.

De acordo com O Globo, a defesa de Vorcaro optou pelo STF depois de avaliar que o pedido de habeas corpus no STJ seria rejeitado. Nos argumentos apresentados ao Supremo, os advogados sustentam que não havia elementos concretos e individualizados que justificassem a prisão, especialmente quanto ao risco real de fuga durante a investigação.

A soltura foi concedida quatro dias após a mesma juíza Solange Salgado ter negado liminar mantendo Vorcaro preso, quando destacou a gravidade dos fatos e o perigo à ordem pública e econômica. Na decisão que revogou a preventiva, a magistrada afirmou que os delitos imputados “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa” e que não existe hoje “periculosidade acentuada ou risco atual à ordem pública” capaz de manter a prisão. Outros quatro investigados – Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva – também tiveram as prisões revogadas.

Solange Salgado reconheceu a seriedade das condutas e o elevado valor envolvido, mas entendeu que medidas alternativas à prisão são suficientes para proteger a investigação e a ordem econômica. Sobre o risco de fuga, escreveu que ele “mostra-se controlável” com a entrega do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares impostas ao banqueiro incluem:

- comparecimento periódico ao juízo;

- proibição absoluta de contato com outros investigados, testemunhas e atuais ou ex-funcionários do Banco Master e do BRB;

- vedação de deixar o município sem autorização judicial e de sair do país, com retenção do passaporte;

- suspensão total do exercício de qualquer atividade de gestão ou administração de empresas, sobretudo as ligadas aos fatos apurados;

- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, que deve permanecer carregada e funcionando.

Contexto do caso

Vorcaro é investigado por supostamente comandar fraudes bilionárias no Sistema Financeiro Nacional, reveladas pela operação Compliance Zero, deflagrada pela PF em parceria com o MPF. O esquema teria causado prejuízo estimado em R$ 12 bilhões, segundo declaração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, à CPI do crime organizado.

A apuração começou em 2024, após o Banco Central detectar irregularidades nas operações do Banco Master, que oferecia CDBs com rendimento até 40% acima do mercado – promessa considerada inviável. Diante disso, o BC determinou regime especial temporário de administração e, posteriormente, a liquidação extrajudicial do conglomerado.

Após o TRF-1 manter a prisão em 20 de novembro, a defesa recorreu ao STJ com habeas corpus e, paralelamente, levou o pedido de reconhecimento de incompetência da Justiça Federal diretamente ao STF, que agora tramita sob sigilo absoluto.



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