O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais do estado. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, extingue qualquer reserva de vagas baseada em raça, cor, etnia ou origem em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior catarinenses.
A lei determina que as universidades estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e a Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), entre outras, não poderão mais implementar sistemas de cotas raciais em vestibulares ou processos seletivos. A justificativa apresentada pelo governo estadual é a promoção de igualdade de oportunidades sem distinção de origem racial, com foco em critérios socioeconômicos ou de renda para ações afirmativas.
O texto sancionado altera dispositivos da legislação estadual de educação superior e entra em vigor imediatamente. A medida revoga qualquer norma anterior que permitisse cotas raciais em âmbito estadual, alinhando-se a uma tendência observada em outros estados e municípios que questionam o modelo de cotas por raça.
A sanção ocorre em um contexto de debates nacionais sobre o tema, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012, que considerou constitucional a adoção de cotas raciais em universidades federais e estaduais. No entanto, a lei catarinense aplica-se exclusivamente às instituições mantidas pelo estado, sem interferir diretamente nas universidades federais presentes em Santa Catarina (como a UFSC e a UFSCar em Araranguá).
O governador Jorginho Mello justificou a sanção afirmando que a medida garante “igualdade real” e combate “discriminações reversas”. A oposição, liderada por partidos como PT e PSOL, criticou a decisão como retrocesso nas políticas de inclusão racial e social, argumentando que as cotas têm papel comprovado na redução de desigualdades no acesso ao ensino superior.
A sanção gerou repercussão imediata nas redes sociais e em veículos de imprensa, com postagens destacando o contraste entre a política estadual e as diretrizes federais. Até o momento, não há informações sobre ações judiciais para questionar a constitucionalidade da lei, mas o tema pode chegar ao Judiciário em breve, dada a jurisprudência do STF sobre o assunto.
A lei não afeta cotas para pessoas com deficiência, egressos de escolas públicas ou outros critérios socioeconômicos, que permanecem permitidos.
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