CPI do Crime Organizado no Senado decide não avançar com quebra de sigilo do escritório da esposa de Alexandre de Moraes

Parecer da Advocacia do Senado apontou inviabilidade jurídica e evitou confronto institucional com o STF; requerimentos de senadores da oposição foram arquivados sem votação
Por: Brado Jornal 26.fev.2026 às 08h10
CPI do Crime Organizado no Senado decide não avançar com quebra de sigilo do escritório da esposa de Alexandre de Moraes
Sérgio Lima/Poder360
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado Federal, optou por não prosseguir com pedidos de quebra de sigilo envolvendo o escritório de advocacia Barci de Moraes Sociedade de Advogados, pertencente a Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25 de fevereiro de 2026), conforme confirmado pela assessoria do presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Dois requerimentos protocolados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) buscavam acesso a relatórios de inteligência financeira do Coaf, além de quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa no intervalo de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026.
Os pedidos se baseavam em um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório e o Banco Master, com alegações de possíveis indícios de lavagem de dinheiro na transação.

No entanto, um parecer técnico emitido pela Advocacia do Senado concluiu que a medida não era recomendável do ponto de vista jurídico nas condições apresentadas. O documento destacou que, embora a CPI tenha poderes instrutórios semelhantes aos de autoridades judiciais, incluindo a possibilidade de decretar quebras de sigilo, essas prerrogativas não são ilimitadas. Elas devem respeitar restrições constitucionais e legais, como a inviolabilidade dos escritórios de advocacia prevista no artigo 7º da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), que protege o sigilo profissional nas relações entre advogados e clientes.

A orientação jurídica foi seguida pela presidência da CPI, que retirou os requerimentos de pauta e evitou submetê-los a votação. Nos bastidores, parlamentares avaliaram que aprovar tais medidas poderia gerar um embate institucional com o STF, que possui jurisprudência consolidada contra invasões indevidas em escritórios advocatícios.
Exemplos incluem decisões de junho de 2025 (em ação da OAB-RJ) e casos anteriores, nos quais a Corte invalidou ações semelhantes por violarem o sigilo profissional, salvo ordem judicial específica.

A avaliação política também considerou que, após a CPI já ter aprovado quebra de sigilo de fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, abrir outra frente contra o Supremo não seria conveniente no momento.Contarato reforçou em sessão que as ações da comissão devem observar os mesmos limites impostos a juízes, priorizando a legalidade. Com isso, os pedidos foram efetivamente barrados sem deliberação em plenário, mantendo o foco da CPI em outras frentes de investigação sobre crime organizado. 


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