Bolsonaro recebe autorização para prisão domiciliar temporária de 90 dias

Ministro Alexandre de Moraes concede medida humanitária ao ex-presidente para recuperação de broncopneumonia
Por: Brado Redação 24.mar.2026 às 16h47
Bolsonaro recebe autorização para prisão domiciliar temporária de 90 dias
Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar por motivos de saúde. A decisão permite que ele passe os próximos três meses em sua residência se recuperando de um quadro de broncopneumonia.

A medida tem duração inicial de 90 dias, contados a partir da data da alta médica. Durante esse período, Bolsonaro ficará restrito ao endereço residencial, cumprindo monitoramento judicial e todas as condições cautelares estabelecidas pela Corte.

O ex-presidente está proibido de usar telefone celular, acessar redes sociais ou gravar qualquer tipo de vídeo. As visitas ficam limitadas exclusivamente aos filhos e aos advogados, que poderão encontrá-lo apenas às quartas-feiras e aos sábados, nos horários das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h, mesmos intervalos permitidos em presídios. Todas as demais visitas estão suspensas pelo prazo de três meses.

Após os 90 dias, o ministro determinou que o caso seja reavaliado, podendo incluir nova perícia médica, para decidir se a prisão domiciliar será mantida ou se Bolsonaro retornará ao regime prisional anterior.

A autorização atende ao pedido protocolado pela defesa do ex-presidente. Na segunda-feira (23), a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à solicitação. Jair Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão no processo relacionado à trama golpista e vinha cumprindo pena na unidade conhecida como Papudinha. No dia 13 de março ele foi transferido para um hospital após passar mal e, nesta segunda-feira, recebeu alta da UTI.

A decisão do Supremo busca conciliar a necessidade de recuperação plena da saúde com as restrições judiciais impostas pela condenação.



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