TRE-BA multa deputado por ofensas a Jerônimo e Wagner

Tribunal eleitoral da Bahia aplica multa de R$ 5 mil a Leandro de Jesus por propaganda negativa antecipada em vídeo no TikTok
Por: Brado Redação 04.ago.2026 às 16h20
TRE-BA multa deputado por ofensas a Jerônimo e Wagner
Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o deputado estadual Leandro de Jesus, do PL, ao pagamento de cinco mil reais de multa. A pena foi aplicada por propaganda eleitoral antecipada negativa dirigida ao governador Jerônimo Rodrigues e ao senador Jaques Wagner, ambos do PT e pré-candidatos à reeleição em 2026. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, saiu nesta terça-feira (4).

A representação partiu da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. Segundo o processo, o parlamentar publicou em seu perfil no TikTok um vídeo montado com trechos de falas dos dois petistas. No material, ele os tratava como “Jax Master”, “ladrão master” e “mafioso do Master”, imputando-lhes participação em um esquema de repasses fraudulentos próximos de 50 milhões de reais e ligação com uma suposta “máfia da Arena Fonte Nova”. As acusações foram apresentadas sem provas concretas.

Ainda no começo da tramitação, o relator concedeu liminar determinando a retirada imediata do conteúdo. A ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no país, confirmou o cumprimento da ordem e a indisponibilização do vídeo.

Na contestação, Leandro de Jesus alegou que a petição inicial não comprovava a autenticidade da gravação por meio de ata notarial e pediu a extinção do processo por ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu que as falas representavam exercício legítimo da liberdade de expressão e do debate político, apoiadas em notícias sobre investigações que envolvem os pré-candidatos.

O magistrado rejeitou os argumentos. Explicou que a existência de apurações ou reportagens não autoriza a atribuição direta de rótulos ofensivos como “ladrão” e “mafioso”. A Justiça Eleitoral, segundo ele, não avalia a veracidade das acusações, mas sim o potencial de prejuízo à imagem dos pré-candidatos antes do período oficial de campanha. Esse potencial ficou caracterizado no caso.

A decisão invocou o artigo 22, inciso X, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, que proíbe propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa. Ao associar os petistas a uma “máfia” e imputar crimes sem lastro probatório suficiente, o deputado teria buscado criar rejeição no eleitorado, configurando propaganda negativa antecipada mesmo sem pedido explícito de voto contrário.

Com esses fundamentos, o TRE-BA julgou procedente a representação, fixou a multa de cinco mil reais e confirmou a remoção definitiva do vídeo. Em nota, o parlamentar informou que tomou conhecimento da decisão e pretende recorrer. Afirmou que as declarações do vídeo refletem o sentimento de uma sociedade que acompanha denúncias envolvendo o senador Jaques Wagner e questionou a declaração de bens do petista, que apontaria patrimônio milionário apesar de o senador ter afirmado nunca ter tido CNPJ. Reforçou que o conteúdo já foi apagado, mas que isso não elimina os escândalos atribuídos a Wagner, a aliados e a familiares.



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