Meta tira do ar perfis de Renan Santos após decisão de Toffoli

Facebook, Instagram, TikTok e YouTube suspendem contas não informadas no prazo ao TSE
Por: Brado Redação 01.set.2026 às 14h20
Meta tira do ar perfis de Renan Santos após decisão de Toffoli
Foto: Reprodução/Youtube

A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou do ar os perfis de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, citados na decisão do ministro Dias Toffoli. A empresa tornou as contas indisponíveis e as tirou dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram. O TikTok também suspendeu perfis do candidato. O canal no YouTube igualmente ficou fora do ar.

A medida atende à decisão divulgada na segunda-feira (31), que suspendeu a propaganda eleitoral em contas não informadas à Justiça Eleitoral no prazo legal. Toffoli também bloqueou os repasses do Fundo Eleitoral à chapa de Renan Santos e Aroldo Medina, proibiu o uso de recursos eventualmente já recebidos e vetou a participação em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios enquanto a decisão vigorar.

O ministro apontou “omissão estratégica” na comunicação tardia dos perfis e determinou que as plataformas preservem dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios desde 7 de agosto, incluindo alcance e valores envolvidos.

No registro da candidatura, Renan informou apenas um perfil no X e um site. Depois, a campanha apresentou outras contas. Das 18 declaradas em 19 de agosto, apenas as duas informadas no dia 7 seguiam no ar nesta terça-feira (1º): o site oficial e o perfil no X. Saíram do ar um canal no YouTube, um perfil no Facebook, sete contas no Instagram e sete no TikTok.

Em áudio enviado pela equipe de campanha, Renan lamentou as suspensões. “Vocês devem ter visto que caiu paulatinamente o TikTok, o YouTube, o Insta. O Insta é da Meta, então o Facebook que vai cair no momento. Não sei como vai ser com o Kwai, com o WhatsApp, mas é questão de tempo também. E vai restar muito pouco para mim”, afirmou.

A Meta disse ter cumprido a ordem, preservado os dados a partir de 7 de agosto e que poderá ser oficiada de novo se houver novas determinações judiciais.



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