Gilmar Mendes decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-mulher do miliciano Adriano da Nóbrega e ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia do Rio. O ministro rejeitou o pedido da defesa para anular a medida autorizada em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Gilmar escreveu que o Ministério Público do Rio pediu a quebra com “provas autônomas e independentes” de que ela teria sido funcionária fantasma. Citou dados de celular da Operação Intocáveis que, segundo o MP, mostram que ela não exercia a função e que Fabrício Queiroz intermediava contracheques e controlava valores. O órgão aponta a conta de Queiroz como centro de arrecadação de assessores do gabinete. Relatórios do Coaf, da Alerj e registros funcionais indicariam transferências atípicas compatíveis com rachadinha.
Em 2020, o MP denunciou Flávio, Queiroz e outros 15 por organização criminosa, peculato, lavagem e apropriação indébita no gabinete estadual, entre 2007 e 2018. A tese era de que parte dos salários voltava ao grupo e que Queiroz recolhia o dinheiro — 483 depósitos, mais de R$ 2 milhões, de pelo menos 13 assessores. Em 2021, a Segunda Turma do STF, com relatoria do próprio Gilmar, invalidou quebras de sigilo na esfera criminal. Em 2022, o TJ-RJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Flávio foi denunciado, mas não condenado; o mérito da rachadinha não foi julgado.
Em 2023, o MP ajuizou ação cível de improbidade, sem Flávio no polo passivo. Foi nesse processo que a Justiça quebrou os sigilos dos assessores.
A defesa de Danielle alegou violação à privacidade e disse que a ação cível reaproveita provas anuladas em 2021. Pediu suspensão imediata e anulação definitiva. Argumentou ainda que o Tema 990 do STF permite o Coaf compartilhar relatórios com a investigação criminal, mas não autoriza o uso sem nova ordem judicial em ação de improbidade.
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